Primeira discussão e votação
1) Projeto de Lei Ordinária - 01550/2020 - np – Projeto de Lei 1413/20, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 - e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais) e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto de lei é a realização de obras de infraestrutura urbana, relacionadas à drenagem pluvial, na Rua Haia, Bairro Tibery, bem como em algumas ruas do Bairro São Lucas... “As obras de infraestrutura urbana compõem o conjunto de ações para melhoria no escoamento regular das águas com a eliminação das enchentes, mantendo ação preventiva dos sistemas das galerias, contribuindo ainda para a despoluição de rios e canalização de córregos e canais”, continua o texto da proposição enviada pelo prefeito municipal.
Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Segunda votação e redação final
1) Projeto de Lei Ordinária - 00539/2017 - NP – Projeto de Lei 378/17, de autoria do vereador Paulo César (PC) - outros - que torna obrigatória a instalação de sistemas de gravação de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos como pet shops, clínicas veterinárias e similares e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
De acordo com o autor, a proposta de lei tem por objetivo atender a demanda das pessoas preocupadas com os seus animais de estimação. Como as denúncias de maus tratos são cada vez mais recorrentes, requerem medidas urgentes, providências que ofereçam o mínimo de segurança para aqueles que, não podendo se defender, necessitam do amparo do Estado.
Ele conta que inúmeras são as formas de violência contra os animais, entre as quais estão maus tratos, agressões, mutilações, espancamentos, arremessos, além de outras tantas que podem causar até a morte. Então, ele sugere a aprovação de uma lei como forma de inibir essas crueldades. “O sistema de gravação deve colaborar com os órgãos competentes durante a apuração dos casos de maus tratos”, acrescenta.
O autor explica que atualmente existe certa dificuldade para o registro de denúncias de violência contra animais em delegacia, o que espera ver facilitado com a gravação de áudio e vídeo como prova dos maus tratos. Ele espera que assim as ocorrências sejam coibidas preventivamente por efeito direto imediato e que os donos dos animais, vítimas de maus tratos, tenham prova da materialidade e autoria das agressões.
“Desta forma, a gravação de áudio e vídeo visa melhorar e garantir a qualidade do serviço prestado e estimular as boas práticas voltadas ao tratamento dos nossos animais de estimação. É preciso destacar que diversas capitais e metrópoles brasileiras como São Paulo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR), por exemplo, já possuem legislação semelhante”, conclui o autor do projeto.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01515/2020 - np – Projeto de Lei 1400/2020, de autoria do vereador Pastor Átila - outros - que altera a Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O projeto deve ser aprovado por maioria absoluta. Votação nominal. A proposta apresenta substitutivo às folhas 14 e 15.
O projeto de lei tem por objetivo inserir novos artigos e incisos no Código Municipal de Posturas, especificamente no Título – da Política de Costumes, Segurança e Ordem Pública, no Capítulo II, Seção I – da Atividade Pública em Drive In.
O Artigo 54-B diz que a atividade de diversão pública, prevista nesta seção, pode ser ofertada na modalidade show musical, concertos, apresentação teatral, atividades circenses, exibição cinematográfica e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual.
Por sua vez, o Artigo 54-C estabelece que a instalação de “Drive In” somente será feita após a expedição do documento de licenciamento e acrescenta que o seu funcionamento somente terá início após a vistoria feita pelo órgão competente da administração municipal, observando-se o cumprimento da legislação urbanística e ambiental e as normas de segurança vigentes.
Para finalizar, o Artigo 53-D atesta que as atividades religiosas, atendendo os requisitos descritos anteriormente, poderão executar os seus eventos, inclusive os previstos no Artigo 54-B - modalidade “Drive In”.
“Considerando que o isolamento social pode se prolongar e vir a ser recomendado por um tempo maior por precaução sanitária, a modalidade “Drive In” para a realização de espetáculos, eventos religiosos e apresentações pode ser uma nova forma de empreendimento, de renda para o município e de garantia dos direitos constitucionais para a população que se vê tão limitada nesse quesito diante das vedações impostas”, aponta a justificativa da proposta.
Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quarta sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, 07 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)