Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00377/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 244/21 – de autoria do vereador Charles Charlão, que denomina de Rua Cláudio Bossolani o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. De acordo com a proposta, o logradouro público denominado atualmente de Rua 1E2-13, localizado entre a Rua Luiz Décio de Araújo e a Avenida 1E2-A, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se RUA CLÁUDIO BOSSOLANI.
O projeto de lei foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00268/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 169/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que inclui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia da Mulher Indígena. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal das Mulheres Indígenas, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
“O Dia Municipal das Mulheres Indígenas tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância delas na busca por justiça, pela valorização da cultura, da memória e pela defesa dos direitos individuais e coletivos. O nosso município ganha muito ao reconhecer e valorizar a memória e as tradições de resistência, ações das mulheres indígenas”, explica a vereadora Cláudia Guerra.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00115/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 067/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que inclui a Alínea D no Artigo 9º da Lei Nº. 5626 de 13 de agosto de 1992. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto, a Alínea D no Artigo 9º vai vetar a denominação de próprios públicos se o homenageado tiver sido condenado por crimes contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero. “Os crimes contra a mulher compreendem o feminicídio (Art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (Art. 213 ao Art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (Art. 216-B do Código Penal), bem como a violência doméstica e familiar, conforme disposto na Lei Nº. 11.340/06, entre outros consumados por razões de discriminação de gênero”, explica a vereadora.
Ela ressalta que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo país, mediante o Decreto Nº. 1.973 de 1996, afirma que a violência constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, além de limitar a observância, o gozo e o exercício de tais direitos e liberdades.
“Neste sentido, o Artigo 7º aponta que é um dever dos Estados-partes condenar todas as formas de violência contra a mulher, sendo conveniente adotar políticas destinadas a tal prevenção. A Alínea "E" do referido artigo dispõe que o Estado-parte deve se empenhar em tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias (que se pratica repetidamente como um costume; o que é usual, costumeiro, habitual) que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher”, acrescenta.
A vereadora Amanda Gondim conclui ao dizer que assim a proposta busca vedar homenagens a autores de violência contra a mulher que, segundo disposição legal e convencional, proferiram verdadeira violação aos direitos humanos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quarta reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 05 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)