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Projetos de lei são aprovados durante a terceira reunião ordinária remota de julho

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Projetos de lei são aprovados durante a terceira reunião ordinária remota de julho
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00325/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 205/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que denomina de Rua Pastor Marcondes Nascimento o logradouro público que especifica. O logradouro público em questão é atualmente denominado de Rua 06. Está localizado entre as ruas 12 e 14 no Bairro Portal do Vale. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


02. Projeto de Decreto Legislativo - 00336/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 018/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Guilherme Simões Crepaldi. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Decreto Legislativo - 00291/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 014/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho – outros - que institui a Comenda “Deputado Luiz Humberto Carneiro” a pessoas e entidades como reconhecimento dos trabalhos empreendidos em prol do agronegócio e dá outras providências. A homenagem será prestada bienalmente na semana do produtor rural, comemorada na semana do dia 07 de julho. Cada homenageado será agraciado com a comenda apenas uma vez. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de rubrica prévia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00239/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 140/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Art. 128-a da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, para os serviços públicos de assistência à saúde e as ações da saúde a serem divulgadas na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem por objetivo dar maior transparência aos atos da administração municipal, quando estabelece a divulgação prevista no Parágrafo 4º, da Lei Complementar Nº. 309/2003, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Uberlândia. A ideia do projeto é facilitar o acompanhamento dos profissionais da saúde que atendem no município.

 

“Pelo princípio da publicidade, torna-se obrigatória a divulgação dos atos da administração pública para conhecimento, controle e produção dos seus efeitos. A Constituição Federal assegura o direito do recebimento de informações de interesse particular ou coletivo”, ressalta o autor.

 

Por isso, o projeto de lei em questão visa a divulgação do que está expresso no Art. 128-A da Lei Nº. 10.715/11, a qual não ocorre atualmente. “Não há o que se falar em invasão de competência, nem como atribuir aumento de despesas com oneração aos cofres públicos pela simples divulgação do expresso no Art. 128-A da Lei Nº. 10.715/11”, finaliza.

 

O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.


Apreciação de veto

 

01. Projeto de Lei Complementar - 00020/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 001/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que "institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos". O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto em questão tem a finalidade de acrescentar na documentação necessária para a concessão do Alvará de Construção o Termo de Compromisso de Controle e Erradicação da Dengue, cujo objetivo será combater os focos do vírus transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti em obras da construção civil no Município de Uberlândia.

 

“Este documento responsabilizador, acrescentado pelo Artigo 13-A, será vinculado ao proprietário da obra ou ao seu representante legal, que em casos de constatação de focos da Dengue as obras estarão sujeitas às penalidades previstas nesta Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 524 de 08 de abril de 2001”, explica o autor.

 

O veto total foi mantido por 21 votos favoráveis. Três votos contrários. Duas ausências.

    

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quarta reunião do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 08 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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