Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00802/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 544/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018 - 2021, e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá outras providências.
O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Fortalecimento das Redes de Atenção. O projeto tem por objetivo aprimorar as políticas de atenção à saúde com a garantia da integralidade do cuidado de forma resolutiva com a articulação dos equipamentos da saúde e atendimento às necessidades da população em situação de risco de forma ágil e oportuna.
A proposta também tem por objetivo a aquisição de materiais permanentes, os quais irão otimizar, ainda mais, a prestação de assistência à saúde da população.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00704/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 481/21 – de autoria do vereador Anderson Lima, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana “Pró-Vida” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, a Semana “Pró-Vida”, deve ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
“O objetivo da Semana “Pró-Vida” é divulgar informações sobre o tema à população e conscientizar as mulheres acerca das consequências à saúde física e psicológica decorrentes do aborto”, explica Lima.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00801/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 031/21 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Conselho Municipal de Turismo – Comtur, revoga a Lei Nº. 7.951, de 05 de março de 2002, e suas alterações, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, fica criado o Conselho Municipal de Turismo (Comtur), em caráter permanente, como órgão consultivo no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo por objetivo orientar e promover o turismo no Município de Uberlândia. Otimizar os trabalhos do Comtur é o objetivo principal do projeto de lei que o torna mais ágil, dinâmico, enxuto ao revogar a lei que de fato o instituiu em 05 de março de 2002.
“A expressão “Conselho Municipal de Turismo”, a palavra “Conselho” e a sigla “Comtur” se equivalem. Deve ser composto de 30 (trinta) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 12 (doze) representantes governamentais e 18 (dezoito) não governamentais, representantes da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades relacionadas ao turismo, indicados pelos titulares ou dirigentes dos seguintes órgãos e entidades”, detalha o autor.
O projeto estabelece que poderão participar das reuniões, a convite do presidente do Conselho e sem direito a voto, autoridades e outros representantes dos setores públicos e privados para aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão. A participação dos seus membros é considerada serviço público relevante e sem remuneração. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará suporte técnico, financeiro e administrativo para o seu funcionamento, que contará com uma secretaria executiva.
“O Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) é um fundo de natureza financeira e orçamentária vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Ele deverá ser gerido pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur), sendo que as suas movimentações deverão ser autorizadas pelo presidente do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) após deliberação do Plenário do Conselho”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Um voto contrário. Três ausências.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista, em segunda votação e redação final, pela vereadora Cláudia Guerra (PDT). Ela deve apresentar contrarrazões.
04. Projeto de Lei Ordinária - 00804/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 545/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018 - 2021, e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
Infraestrutura, Pavimentação, Recuperação e Conservação de Vias Públicas. Esse é um dos objetivos da proposta que visa promover a execução de serviços para melhoria nas condições da infraestrutura viária do Município de Uberlândia.
O projeto de lei também tem como foco a revitalização de estrada municipal. Manutenção de canaletas, meio-fios, sarjetas. De modo específico, o instrumento possibilitará a duplicação da Avenida Aldo Borges Leão.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três votos contrários.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00818/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 057/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário a Diego Félix Pereira.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 00805/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 056/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadã Honorária à Sra. Ana Maria Soares Valentini.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Decreto Legislativo - 00785/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 058/21 – de autoria do vereador Murilo Ferreira, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Sidnei Leal de Oliveira.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
04. Projeto de Decreto Legislativo - 00786/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 059/21 – de autoria do vereador Murilo Ferreira, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. José Paulo de Alcântara.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
05. Projeto de Decreto Legislativo - 00803/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 060/21 – de autoria do vereador Murilo Ferreira e Antônio Augusto - Queijinho, que concede Título de Cidadão Honorário ao prefeito Marcel Vieira Rodrigues da Cunha.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00699/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 478/21 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Trombose no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda às folhas 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto de lei, fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Trombose no Município de Uberlândia a ser celebrada anualmente na semana do dia 13 de outubro.
“A data tem como objetivo conscientizar a população sobre as questões relacionadas à doença, especialmente sobre suas consequências, meios de prevenção e como combatê-la”, explica o vereador.
Ele diz que essa semana poderá ser comemorada através de palestras e orientações preventivas sobre a trombose através de parcerias com membros da iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00208/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 118/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que dispõe sobre a autorização de colocação de placas informativas sobre as mudas doadas pelo horto municipal pelas empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sinduscon-tap). O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10 e emenda às folhas 14, deverá ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposição, ficam autorizadas as empresas participantes do programa “SEMENTE DE MINAS” a instalar placas de identificação (nome científico) da(s) planta(s), bem como da espécie da(s) muda(s) plantada(s) com o(s) seu(s) nome(s) popular(es), logo da empresa parceira e do cliente adquirente da unidade habitacional ou lote.
“A placa de sinalização será confeccionada nas medidas de 148x210mm; a logo da empresa parceira deverá aparecer em um retângulo preto ao lado da logo do Sinduscon-tap (lado direito), cuja medida será de 12x20mm. O modelo da placa deverá seguir a padronização conforme as medidas acima dispostas”, acrescenta Queijinho.
Por fim, segundo a justificativa o projeto, o Programa “SEMENTE DE MINAS” deverá ser cumprido de acordo com o convênio celebrado com o município.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00799/2021 - np – Projeto de Lei nº 542/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018 - 2021, e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos no valor de R$ 280.728,00 (duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte e oito reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Sustentabilidade Ambiental. O projeto tem por objetivo promover a melhoria da qualidade do meio ambiente através do monitoramento, do controle e da educação ambiental, construção e conservação dos parques municipais.
A proposta visa também melhorar a qualidade e ampliar a oferta de serviços de instalação de iluminação pública de excelência; a preservação da qualidade do meio ambiente e a conservação das praças urbanizadas.
“Os recursos necessários à abertura do crédito especial, no valor de R$ 280.728,00, decorrem do excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00, apurados na Conta Nº. 95.669-4, do Banco do Brasil, da Agência 2981-1, repassados por meio da Resolução SEGOV Nº. 011, de 03 de maio de 2021. A outra parte, no valor de R$ 80.728,00, refere-se à contrapartida do município”, diz a mensagem do projeto.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
04. Projeto de Lei Ordinária - 00800/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 543/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 3.018.725,89 (três milhões, dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 7.169.226,04 (sete milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei trata da transferência de recursos para o desenvolvimento da educação básica (educação infantil, educação fundamental, educação especial e Educação de Jovens e Adultos - EJA). São 42 entidades beneficiadas pela Secretaria Municipal de Educação.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual ou remota, a primeira reunião do décimo-primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 1º de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)