Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01332/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 881/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 7.637.653,22 (sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Pela proposta, esses recursos serão aplicados na forma disposta da Lei Federal Nº. 13.885, de 17 de outubro de 2019, e suas alterações. Recursos relativos à distribuição, pela União, entre os municípios brasileiros, dos volumes excedentes arrecadados com o leilão do petróleo.
“São recursos oriundos do excesso de arrecadação apurado na fonte 160 - Transferência da União de parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção (petróleo), os quais deverão ser utilizados na aquisição de imóveis e manutenção dos serviços administrativos”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis. Nove ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01340/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 885/22 – de autoria do prefeito municipal, que reconhece o cumprimento dos encargos da doação e autoriza a retirada dos gravames de reversão/retrocessão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do imóvel doado pelo Município de Uberlândia à Missão Esperança, desafeta do domínio público e autoriza a permuta do imóvel que especifica com o de propriedade da Missão Esperança e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor do projeto explica que o objetivo em questão é a solicitação de baixa dos gravames referentes a cláusulas de retrocessão/reversão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, mediante averiguação do cumprimento dos encargos relativos à doação de área realizada à Missão Esperança.
Ele diz que foi proferida decisão administrativa, que reconhece o cumprimento dos encargos da doação realizada por meio da Lei Nº. 7.708, de 12 de dezembro de 2000, por período superior a 10 (dez) anos. A respeito da permuta, pode ser verificado que haverá o recebimento pelo município de imóvel construído e pronto para a continuidade das atividades assistenciais.
“A permuta é vantajosa, tendo em vista que o imóvel a ser recebido tem valor superior ao que será alienado pelo município. O interesse público é pela possibilidade de continuidade dos relevantes serviços prestados no local, bem como pelo acréscimo patrimonial, dado que o município receberá, na permuta, imóvel de valor superior”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis. Nove ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 01341/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 886/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Metodista de Assistência Social e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição atesta que a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de uma área pública para a construção de um abrigo institucional, onde deverão ser prestados serviços para adultos e famílias em situação de rua com o objetivo de transformar pessoas sem esperança em cidadãos reintegrados à sociedade.
Ao dar continuidade ao texto, o projeto diz que a construção e o funcionamento do equipamento público de cunho assistencial possibilitará o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Por fim, aponta que a entidade terá um prazo inicial de 5 (cinco) anos para a implantação do seu projeto, exemplo para as demais.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Um voto contrário. Quatro ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária - 01346/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 887/22 – de autoria do prefeito municipal, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal com a finalidade de atuar como instrumento promotor de políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município de Uberlândia, além de gerenciar o Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal.
Segundo o autor do projeto de lei, esse é um passo concreto da administração pública municipal em prol da potencialização de políticas públicas de proteção e promoção do bem-estar animal na municipalidade.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária - 01347/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 888/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação no valor de R$ 544.013,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e treze reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Doze entidades (Anexo II) dividirão o valor mencionado pela proposição. De acordo com o autor, essa é uma atuação colaborativa entre a administração municipal e a sociedade civil, ampliando o alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, promovendo uma melhor qualidade de vida às famílias rurais e à comunidade como um todo.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Um voto contrário. Sete ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária - 01348/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 889/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da transferência de recursos à Associação de Assistência aos Portadores de Câncer do Triângulo Mineiro - R$90.000,00; Casa Assistencial São Francisco de Assis - R$70.000,00; Associação de Proteção Animal - APA - R$100.000,00; Acolhe - Associação de Proteção Animal - R$100.000,00; Central de Ação Social Avançada - Casa Mundo Animal - R$100.000,00; Clube dos Focinhos - R$100.000,00; SIRIUS Anjos Pet - R$100.000,00 e Instituto SOSPet Uberlândia - R$500.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária - 01349/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 890/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão destinados ao Sindicato Rural de Uberlândia para a realização do 36º Campeonato Mineiro de Marcha Batida. Este ano, a Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador escolheu o município como sede da tradicional competição nacional de um dos andamentos característicos da raça Mangalarga Marchador.
A competição será realizada de 31 de outubro a 06 de novembro no Parque de Exposições do Camaru, vinculado ao Sindicato Rural de Uberlândia, que apoia e promove o evento. A entrada será franca com transmissão ao vivo pelo YouTube. Está estimada a participação de 500 animais, os mais qualificados do país.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Sete votos contrários. Três ausências.
08.Projeto de Lei Ordinária - 01350/2022 - np – Projeto de Lei 891/2022 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão transferidos para a Liga Uberlandense de Esportes - Lude - para aquisição de materiais esportivos, essenciais para o desenvolvimento de diversas atividades esportivas realizadas pela entidade. É mais uma entidade voltada para o desenvolvimento do esporte com a finalidade de apoiar e difundir a prática desportiva na comunidade.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária - 00260/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 158/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que veda expressamente a utilização de flexão de gênero em contrariedade à norma culta da língua pátria em documentos e ações oficiais, instituições de ensino e bancas examinadoras no Município de Uberlândia. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O parecer contrário foi rejeitado por 16 votos contrários. Cinco votos favoráveis. Duas abstenções. Três ausências.
Em tempo: A próxima reunião ordinária, totalmente presencial, a primeira reunião do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, no dia 1º de setembro (quinta-feira), em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)