Segunda votação e redação final
1 - Projeto de Lei Ordinária - 00033/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 024/21 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que institui e insere no Calendário Municipal de Eventos o Dia Municipal da Visibilidade "Trans". A votação é simbólica. Aprovação por maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 05 (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).
De acordo com a proposta, fica instituído e denominado o dia 29 de janeiro como o "DIA MUNICIPAL DA VISIBILIDADE TRANS", inserindo-o no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, a ser comemorado anualmente em alusão ao Dia Nacional da Visibilidade Trans. Uma homenagem à população de travestis e transexuais que lutam por trabalho, políticas públicas, contra a violência e, inclusive, pelo reconhecimento da própria existência.
“Os órgãos públicos municipais, diretamente ligados aos direitos humanos e ao desenvolvimento social, à cultura e à diversidade, deverão desenvolver atividades de conscientização, ações de enfrentamento e combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra travestis e transexuais, além da promoção da igualdade de direitos através de simpósios, seminários e palestras voltados ao tema, assim como toda e qualquer atividade que entendam pertinente ao tema”, explica a vereadora Gilvan Masferrer (Democracia Cristã).
Ainda de acordo com a justificativa do projeto, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
1 - Projeto de Lei Ordinária - 00089/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 046/21 – de autoria da vereadora Liza Prado (MDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, nos estabelecimentos que especifica, do ranking das empresas e/ou fornecedores com maior número de reclamações no Procon do Município de Uberlândia e dá outras providências. A votação é simbólica. Aprovação por maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 09.
A vereadora Liza Prado (MDB) conta que diariamente os órgãos de defesa do consumidor recebem inúmeras reclamações a respeito da prestação de serviços pelas mais diversas empresas e em que pesem os mecanismos legais existentes para a sua proteção, o consumidor ainda é vítima de práticas lesivas de empresas e/ou fornecedores que insistem em desrespeitar os direitos consumeristas.
“Desta forma, o escopo do projeto é criar mais um mecanismo de defesa, permitindo que o consumidor tenha acesso a um ranking fornecido pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia com os nomes das empresas e/ou fornecedores mais reclamados. Todo estabelecimento de atendimento ao consumidor deverá afixar lista com os nomes dos 10 (dez) com o maior número de reclamações nas relações de consumo”, explica a vereadora.
De acordo com a justificativa do projeto, esse ranking deverá ser elaborado e disponibilizado, anualmente, pelo Procon. O padrão, a forma e o tamanho das letras das informações a ser objeto de divulgação de que trata a proposição serão regulamentados por decreto municipal. O seu descumprimento sujeita o infrator às sanções previstas na Lei Federal Nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, de acordo com o Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
2 - Projeto de Decreto Legislativo - 00187/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 010/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros - que institui a Comenda “Flávio Alberto Thinassi Júnior”. Reconhecimento dos trabalhos empreendidos em prol das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Apreciação de parecer contrário
1 - Projeto de Lei Ordinária - 00163/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 093/21 – de autoria do vereador Thiarles Santos – outros - que dispõe sobre a essencialidade da prestação de atividades educacionais na modalidade presencial nas unidades das redes pública e privada no Município de Uberlândia. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O parecer contrário foi mantido por 16 votos favoráveis. Nove votos contrários. Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual ou remota, a primeira reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 03 de maio, em horário regimental, com início às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)