Discussão única
1) Projeto de Lei Ordinária - 01775/2020 - np – Projeto de Lei 1538/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que denomina de Rua Francisca de Assis Valério o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. O logradouro público conhecido com Rua 1E2-05, localizado entre a Avenida 1E2-A e a Rua 1E2- 03, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Francisca de Assis Valério.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01776/2020 - np – Projeto de Lei 1534/2020, de autoria do vereador Wilson Pinheiro, que denomina de Rua Geraldo Francisco Pereira o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. O logradouro público conhecido com Rua 1E6-03, localizado entre a Rua 1E5-03 e a Rua 1E4-04, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Geraldo Francisco Pereira.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01779/2020 - np – Projeto de Lei 1536/2020 , de autoria do vereador Wilson Pinheiro, que denomina de Rua Tânia Aires Lopes o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. O logradouro público conhecido com Rua 1E2-02, localizado entre a Rua 1E2-05 e a Rua 1E6-03, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Tânia Aires Lopes.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
4) Projeto de Decreto Legislativo - 01784/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 438/2020, de autoria da vereadora Liza Prado, que concede Título de Cidadã Honorária à Senhora Lia Eunice Valechi da Silva. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Pedido de vista
1) Projeto de Lei Ordinária - 01707/2020 - np – Projeto de Lei 1503/2020, de autoria do vereador Bozó, que altera os §§ 5º e 6º do Artigo 5º e o § 3º do Artigo 41 e acrescenta o § 4º ao Artigo 41 da Lei Nº. 9279, de 25 de julho de 2006, que "dispõe sobre a organização do serviço público do transporte de passageiros do Município de Uberlândia, cria a Jarit – Junta Administrativa de Recursos de Infração do Transporte e revoga a Lei Nº. 7834, de 03 de outubro de 2001, e alterações posteriores e a Lei Nº. 8748, de 05 de agosto de 2004". O projeto deve ser aprovado por maioria absoluta. Votação nominal. A proposta apresenta emenda às folhas 09 e 13 (parecer contrário).
De acordo com a justificativa da proposta, a alteração da referida lei tem como objetivo apenas atualizar a legislação para a realidade do município em relação à prestação de serviços do transporte especial “Porta-a-Porta”. O vereador explica que a alteração tem por objetivo deixar claras as modificações introduzidas pela Lei Nº. 10.560, de 25 de agosto de 2010, cujo teor é permitir a contratação do motorista auxiliar, de forma irrestrita, inclusive com a formação de vínculo empregatício entre ele e o permissionário de forma não eventual.
“O contrato da prestação de serviços deve ser alterado de acordo com a teleologia da referida lei para que possamos promover a geração de novos empregos. A alteração do § 3º e a inserção do § 4º ao Artigo 41 deverão provocar a isonomia entre a modalidade do transporte especial e os demais modais de transporte de passageiros com a utilização de vans, tal qual o escolar (artigo 37 do Decreto Nº. 7.328/97) e o transporte de fretamento (artigo 37, I, da Lei Nº. 7.363/99), sem, contudo, abrir mão da segurança”, conclui o vereador, autor da proposta, Bozó.
Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Sargento Ednaldo (PP).
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a primeira sessão do décimo-primeiro período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima terça-feira, dia 01º de dezembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)