Primeira discussão e votação
01. Projeto de Resolução - 00624/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 014/21 – de autoria da Mesa Diretora - outros - que institui a carteira de identidade funcional dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Uberlândia como documento civil de identificação válido em todo território nacional. O projeto, que apresenta emenda às folhas 11, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, fica instituída a carteira de identidade funcional dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Uberlândia para fins de identificação, sendo documento individual e intransferível. A identidade funcional deve ser válida em todo o território nacional, inclusive, perante os órgãos da administração pública direta e indireta municipal, produzindo os mesmos efeitos do Registro Geral de Pessoas [RG] ou outro documento similar.
“Em caso de renúncia, perda de mandato ou afastamento para exercício de cargo em outro Poder, o parlamentar restituirá imediatamente a sua carteira de identidade funcional à Mesa Diretora. O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o infrator às sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor. Fica o Legislativo, portanto, autorizado a emitir a carteira de identidade funcional de que trata esta lei, observadas, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº. 13.862, de 30 de julho de 2019”, diz a justificativa da proposta.
Segundo os autores do projeto, identidade funcional e a carteira serão confeccionadas com as seguintes características: I - a identidade funcional em plástico PVC, em formato retangular, com impressão colorida, contendo as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,76 mm; a carteira será confeccionada em couro cromo, na cor preta, de qualidade indeformável, de acordo com a especificação seguinte: a) na face externa frontal, ao centro, estará o Brasão das Armas do Brasil, medindo 5 cm de altura por 3,8 cm de largura. Acima os dizeres Poder Legislativo e abaixo o dizer Vereador, tudo em gravação de fundo dourada, refratária à remoção pelo uso. B) a parte interna possuirá receptáculos de filme plástico, de superior qualidade, sendo fixados à face interna da capa anterior e, sobre essa última, lapela em couro, medindo 8,5 cm de largura por 11,5 cm de altura.
Por fim, os autores estabelecem que os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberlândia que poderá emitir atos normativos complementares que se fizerem necessários à sua fiel execução e afirmam que as despesas decorrentes da execução desse Projeto de Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00906/2021 – de autoria do prefeito municipal - que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 9.235.868,95 (nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Recursos para depósito judicial como parte do montante de R$27mi, determinado pela justiça, valor total para desapropriação do Hospital Santa Catarina, atualmente anexo do Hospital e Maternidade Municipal, que será adquirido pela Prefeitura Municipal de Uberlândia.
“O Município de Uberlândia, em continuidade ao Decreto Nº. 18.686, de 08 de julho de 2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abrigava o antigo Hospital Santa Catarina, promoveu a competente ação judicial de desapropriação do imóvel, cujo trâmite se dá perante a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, tendo o juízo adotado rito balizado pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941”, explica o autor.
De acordo com ele, atendendo ao pedido do Município, a justiça autorizou o pagamento da desapropriação no modo proposto, ou seja, mediante pagamento parcelado do valor ofertado, com o abatimento das dívidas inscritas em dívida ativa e já ajuizadas. O parcelamento proposto compreende o pagamento de uma entrada e o restante em 5 (cinco) parcelas anuais, tudo a ser realizado por meio de depósito judicial.
“Assim, visando ao pagamento da entrada e da primeira parcela anual, com teto de recolhimento em 31 de dezembro de 2021, impõe-se a tramitação da presente proposta legislativa, de modo a obter a devida autorização para abertura de créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A proposição, portanto, busca alcançar o cumprimento do deferimento judicial atinente ao depósito judicial, nos prazos devidamente registrados”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Segunda votação e redação final
01. Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 00834/2021 - np – Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº. 005/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça – outros - que altera o § 1º do Artigo 110-a da Lei Orgânica Municipal. O projeto deve ser aprovado por dois terços dos presentes.
De acordo com o autor, as emendas individuais à Lei Orçamentária Anual (LOA) serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, efetivamente realizada no exercício anterior ao da apresentação da proposta orçamentária, com metade deste percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde.
“A presente emenda tem a finalidade única e exclusiva de promover adequações de natureza técnico-legislativa: maior coerência lógica sem margem para interpretações dúbias. Esse projeto apenas acrescenta ao primeiro, aprovado, em segunda votação e redação final, no dia 04 de novembro, melhorias na redação ao alterar o anterior, determinando que as emendas impositivas sejam calculadas sobre o orçamento anterior à apresentação da proposta orçamentária”, explica Mendonça.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual, remota ou on-line, a primeira reunião ordinária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 02 de fevereiro, próximo ano, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)