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Projetos de lei são aprovados e veto é mantido durante a segunda reunião ordinária plenária de julho

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Projetos de lei são aprovados e veto é mantido durante a segunda reunião ordinária plenária de julho
Foto: Aline Rezende/ CMU

Pedido de vista

01.Projeto de Lei Ordinária - 01133/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 768/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho - que institui no âmbito do Município de Uberlândia o Dia do Advogado. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi retirado por pedido de vista pelo vereador Walquir Amaral (SD).

 

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária - 01953/2023 – de autoria do prefeito municipal - que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Os recursos mencionados pelo projeto de lei serão enviados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – mais conhecida como Apae.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

 

Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Ordinária - 01571/2023 - np – Projeto de Lei n° 1026/23 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que dispõe sobre a fixação de cartazes em estabelecimentos de serviços de saúde do Município de Uberlândia a fim de publicizar o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Nº. 11551/2013. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito, a procuradoria-geral posicionou-se pela ilegalidade porque verificou a ausência de indicação do necessário encaminhamento do destinatário da norma à Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher, requisito previsto no Artigo 7º da Lei Nº. 11.551 de 2013, tornando imprecisa e dúbia a eventual aplicação desta lei.

“Ao dispor a obrigação da divulgação de cartazes com informações incompletas sobre o procedimento correto para o acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica, poderá levar à desinformação e contradições no entendimento da lei vigente, o que poderá causar insegurança jurídica, incorrendo em ofensa à precisão da lei, posto que o alcance da norma fica comprometido”, esclarece.

Ele destaca ainda que a Casa Abrigo “Travessia” constitui um serviço de proteção de alta complexidade, de modo que seu sigilo é condição essencial para o seu funcionamento. O prefeito acrescenta que o acolhimento de mulheres em situação de risco depende de um procedimento detalhado e cuidadoso, além do encaminhamento formal pela Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher.

“Neste sentido o veto é medida que se impõe, tendo em vista que as informações, na forma como foi aprovada, apresentam afronta à precisão por ausência da indicação do adequado procedimento a ser adotado, o que ofende a Lei Complementar Federal Nº. 95 de 1998”, conclui.

O veto total foi mantido por 16 votos favoráveis. 05 votos contrários.

Cinco ausências.

 

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária - 01087/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 739/22 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que institui a Semana de Conscientização e Combate à vulnerabilidade social e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Combate à Vulnerabilidade Social. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo instituir a "Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social" que deverá ser realizada anualmente, durante o mês de outubro, no dia 17, Dia de Combate à Vulnerabilidade Social.

De acordo com o vereador, a semana tem como objetivo apresentar os projetos municipais ligados a ações sociais que ampliam o conhecimento e a oportunidade dos mais carentes combater a vulnerabilidade social.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

  

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a terceira reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 05 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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