Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 377/2025 – de autoria da vereadora Delegada Lia Valechi, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização e Prevenção à Dependência em Apostas e Jogos de Azar e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, o evento deverá ser realizado, anualmente, na última semana do mês de setembro, quando as atividades previstas poderão ser organizadas com o apoio das secretarias municipais, em especial as de Saúde, Educação, Juventude, Cultura e Assistência Social, além da participação dos conselhos municipais correspondentes.
O projeto de lei tem por objetivo principal promover o debate público sobre os riscos sociais e psicológicos associados às apostas e jogos de azar, especialmente os realizados por meio de plataformas eletrônicas (“Bets”), informar a população, especialmente os jovens, adolescentes e suas famílias, sobre os efeitos nocivos da dependência em jogos de azar, entre outros.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 392/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui a “Semana Municipal do Empreendedorismo Social” no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto, o evento deverá ser celebrado, anualmente, na terceira semana do mês de março, cujo objetivo é promover a cultura do empreendedorismo com impacto social positivo, incentivar ações que combinem sustentabilidade financeira com a resolução de problemas sociais e ambientais, estimular a criação e o fortalecimento de empreendimentos sociais locais, entre outros.
Fomentar a cooperação entre universidades, poder público, organizações da sociedade civil, setor privado e empreendedores sociais; valorizar e divulgar boas práticas do empreendedorismo social, desenvolvidas no município, completam o quadro de objetivos que devem ser colocados em prática pela Semana Municipal do Empreendedorismo Social, que poderá ser realizada através de parcerias com entidades públicas e privadas.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 360/2025 – de autoria do vereador Nei Borges, que institui o ‘Dia Municipal do Ferroviário’ no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto, a data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 30 de abril, a qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, sendo considerada evento cultural de interesse público.
“Neste dia, poderão ser promovidas, em parceria com a iniciativa pública e privada, atividades culturais, educativas e de valorização da história ferroviária, tais como homenagens, exposições, celebrações que enaltecem a contribuição da categoria para o desenvolvimento de Uberlândia”, conclui a proposta.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 431/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, o Dia do Promotor de Eventos. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A data deverá ser comemorada no mesmo dia que o setor de eventos celebra, nacionalmente, o Dia do Profissional de Eventos, 30 de abril.
“Esse deve ser um ato de reconhecimento da importância desse profissional, ato que coincide com a data de aniversário do precursor e responsável pela realização de grandes eventos no país, Caio de Alcântara Machado”, finaliza o projeto de lei.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 433/2025 – de autoria do vereador Adriano Zago, que institui a Semana Municipal pelo Respeito ao Nascimento no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposição, a data deverá ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Entre os seus objetivos estão promover a conscientização sobre a importância do nascimento respeitoso, humanizado e seguro; estimular o debate público sobre os direitos da mulher, do bebê e da família no momento do parto e do nascimento; divulgar práticas baseadas em evidências científicas no atendimento do parto e do nascimento e apoiar iniciativas que promovam a valorização da mulher como protagonista do nascimento.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária ordinária do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 03 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)