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Projetos de lei são aprovados hoje, em primeira discussão e votação, durante a sétima reunião ordinária plenária de julho.

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Projetos de lei são aprovados hoje, em primeira discussão e votação, durante a sétima reunião ordinária plenária de julho.
Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 80/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 751, de 15 de março de 2023, que “estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei, de acordo com o seu autor, nasce da necessidade de modernização da máquina pública, pautado nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade por meio de uma redivisão de competências que prestigia a especialização técnica, a vocação institucional de cada órgão e a padronização dos serviços prestados à população de Uberlândia.

 

“O dever de otimização da máquina pública impõe ao administrador o redimensionamento contínuo de sua estrutura orgânica, visando à melhor alocação dos recursos humanos e materiais. O município deve adequar a sua arquitetura institucional aos mais rigorosos ditames da moderna governança pública”, afirma o autor do projeto.

 

Por fim, ele ressalta que a modernização da máquina pública deve prevenir o desperdício do erário e maximizar os resultados das políticas urbanas e ambientais, assim como mencionada no corpo do projeto de lei.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Complementar N°. 82/2026 – de autoria dos vereadores Neemias Miquéias - PODEMOS, Anderson Lima - PL, Ângela do Postinho - Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho - PSDB, Delegada Lia Valechi - União Brasil, Edinho Combate Ao Câncer - Democrata, Elinho Da Academia - Mobiliza, Gláucia da Saúde - PL, Ivan Nunes - PP, Liza Prado - Cidadania, Nei Borges - Solidariedade, Ronaldo Tannús - Podemos, Sargento Ednaldo - PP, Sérvio Túlio - PSDB, Thais Andrade - União Brasil e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 1448, de 01º de dezembro de 1966, que institui o Código Tributário do Município de Uberlândia”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo permitir que a comprovação dos requisitos necessários ao reconhecimento da imunidade tributária dos templos municipais seja realizada por matrícula imobiliária atualizada, contrato de locação, contrato de comodato, termo de cessão ou qualquer outro documento idôneo legalmente admitido, vedando a exigência de documento específico como condição obrigatória para o reconhecimento da imunidade.

 

“A proposição estabelece que o reconhecimento da imunidade tributária terá prazo indeterminado enquanto permanecerem atendidos os requisitos legais e constitucionais, exigindo apenas a atualização cadastral periódica a cada 03 (três) anos. A medida busca conciliar a necessária fiscalização com a redução da burocracia administrativa imposta às entidades religiosas”, explicam os autores da proposta.

 

O projeto prevê ainda que a eventual ausência de atualização cadastral não acarretará a perda automática da imunidade tributária, devendo os templos serem previamente notificados para a regularização da situação, em observância aos princípios do devido processo legal, da razoabilidade, da segurança jurídica e da boa-fé administrativa, o que não reduz e nem limita o poder fiscalizatório do município.

 

“A administração tributária permanecerá plenamente autorizada a realizar diligências, solicitar documentos complementares e apurar eventuais fraudes, simulações, irregularidades ou desvios de finalidade sempre que houver elementos concretos que justifiquem a atuação fiscal. Dessa forma, o projeto promove a desburocratização do procedimento administrativo, fortalece a segurança jurídica, reduz litígios desnecessários, prestigia a liberdade religiosa e assegura a efetividade da imunidade tributária constitucionalmente garantida, sem qualquer prejuízo ao interesse público ou à atividade fiscalizatória municipal”, garantem.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1235/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo IX da Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos da administração direta do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei tem por objetivo promover o remanejamento de vagas entre cargos efetivos pertencentes ao mesmo Nível de Classificação (E) e ao mesmo Grupo Ocupacional (Analista em Serviço Público) com a finalidade de adequar a estrutura de pessoal às necessidades atuais da prefeitura e às demandas dos serviços desempenhados pelas unidades competentes.

 

Assim, o projeto propõe a extinção de 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Engenheiro Mecânico e, concomitantemente, a criação de 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Engenheiro Ambiental, a qual não acarreta aumento de despesas com pessoal por se tratar de cargos inseridos no mesmo plano de carreira com estrutura remuneratória equivalente e sem a ampliação do quantitativo global de cargos efetivos.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1236/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 609.990,00 (seiscentos e nove mil novecentos e noventa reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo viabilizar a aquisição do equipamento cultural itinerante conhecido como “MovCEU”, um veículo adaptado cuja função é a promoção de ações e atividades culturais com trocas entre os grandes centros e as periferias das cidades.

 

“A estrutura do veículo conta com biblioteca, estúdio para produção e edição audiovisual, óculos de realidade virtual, palco montável, projetor, telão, além de outros recursos que permitem a montagem de estrutura para a realização de atividades ao ar livre”, justifica o autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1237/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição tem por finalidade a transferência de recursos próprios à Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia para a execução do serviço de acolhimento em república voltado a jovens em situação de vulnerabilidade social, após completarem a maioridade, desligados do serviço de acolhimento institucional.

 

De acordo com o projeto, deverão ser disponibilizadas 10 (dez) vagas em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as quais devem garantir proteção integral a esses jovens, sendo 05 (cinco) vagas para o acolhimento feminino e 05 (cinco) vagas para o acolhimento masculino, ampliando, desta forma, a rede socioassistencial do município e assegurando maior qualidade dos serviços e das ações direcionados ao público alvo.

 

“O serviço de acolhimento de jovens em república deverá ser garantido em período integral, vinte e quatro (horas) por dia, de segunda-feira a segunda-feira. Esse tipo de parceria com entidades do Terceiro Setor tem demonstrado agilidade no atendimento ao público alvo, bem como economicidade das ações praticadas”, detalha o autor do projeto de lei.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

 

Oito ausências.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1238/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, esses recursos são parte do montante necessário para a aquisição de uma pá carregadeira zero-quilômetro destinada à Secretaria Municipal de Agronegócio - Smagro.

 

“O bem a ser adquirido será incorporado à frota patrimonial municipal, ficando armazenado e sob a responsabilidade do pátio de máquinas, o que garantirá a sua adequada gestão e manutenção preventiva. Deverá ser operado por servidores municipais devidamente capacitados e, quando necessário, por terceiros formalmente contratados, atuando prioritariamente no âmbito do Núcleo de Estradas Vicinais, incumbido da conservação das vias rurais”, explica o autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

 

Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)

 

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