Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 525/2025 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui no Município de Uberlândia o Congresso Convictos (ADMP), o qual deverá ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador justifica a importância do projeto ao afirmar que no município existem aproximadamente 3mil jovens “CONVICTOS” do seu chamado, que além de levar o evangelho às mais diversas comunidades, atuam nas diversas camadas da sociedade, em especial na social, levando esperança e resgatando vidas e assim desempenhando um papel de relevância.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 386/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo corrigir uma lacuna na lei ao determinar o custeio da assistência veterinária necessária em caso de atropelamento, uma das principais causas da morte de animais domésticos em áreas urbanas.
“Quando o atropelamento decorre da imperícia, negligência ou imprudência significa maus-tratos, especialmente quando o autor deixa de prestar assistência médica veterinária”, explica a vereadora.
Ela reitera ao exemplificar que um condutor que conduz sob os efeitos de bebida alcoólica e faz um ser humano de vítima é tão criminoso quanto aquele que atropela um animal.
“Quando um pedestre ou um condutor provoca o acidente de um animal, esse deve ser igualmente responsabilizado”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 287/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Saúde". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta determina o amparo às famílias e aos responsáveis pelas pessoas com deficiência e a garantia do acesso dessas à rede de atenção psicossocial.
“Este projeto foca nas mães dos deficientes, as quais geralmente assumem o cuidado dos seus filhos, muitas vezes sacrificando as suas carreiras devido à desigualdade salarial de gênero”, acrescenta o vereador.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 317/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que altera o Artigo 39, Inciso XI da Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4.744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo determinar a obrigatoriedade da exibição de vídeos informativos com legendas e em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos públicos realizados em Uberlândia.
“Essa medida visa garantir a acessibilidade à informação em casos de emergência, tornando-a mais inclusiva para as pessoas com deficiência auditiva”, explica o autor da proposta.
Ele reitera que a implementação dessa mudança reforça o compromisso do município com a inclusão social e a segurança de todos os cidadãos ao atender as normativas de acessibilidade e ampliar o alcance da comunicação em eventos de grande público.
“A proposição também contribui para a sensibilização da sociedade sobre a importância da adaptação de espaços e de conteúdo para as diferentes necessidades, especialmente quando o assunto é acessibilidade”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária ordinária do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 09 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)