Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1041/2026 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de assentos preferenciais em agências bancárias no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto, ficam as agências bancárias e instituições financeiras obrigadas a disponibilizar assentos preferenciais para uso exclusivo de idosos, gestantes, pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com crianças de colo durante todo o horário de atendimento ao público.
“Deverão todos garantir a manutenção, a conservação e a higienização dos assentos disponibilizados. O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis”, explica a vereadora.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1201/2026 – de autoria do vereador Antônio Carrijo (PP), que institui e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal do Agente da Autoridade de Trânsito e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal do Agente da Autoridade de Trânsito, o qual deverá ser celebrado anualmente no dia 11 de maio.
O autor do projeto justifica que a inclusão da data comemorativa no calendário municipal tem por objetivo homenagear os agentes de trânsito ativos e aposentados do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1208/2026 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece critérios para recebimento de áreas decorrentes do parcelamento do solo nas áreas que menciona com vistas à constituição do Parque Municipal Linear Veredas de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo estabelecer as diretrizes para implantação do Parque Municipal Linear Veredas de Uberlândia e autorizar o recebimento das áreas públicas, mencionadas pelo município, para fins de implantação do parque, conferindo-lhe o status de unidade de conservação da natureza de domínio público municipal com a finalidade de preservação ambiental, proteção da biodiversidade, educação ambiental e lazer sustentável.
De acordo com o autor, a proposta busca conciliar o crescimento urbano planejado com a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como os princípios da função socioambiental da propriedade e do desenvolvimento sustentável. Ele afirma ser atribuição expressa do empreendedor (ITV) a instituição, a implantação, a recuperação ambiental e a manutenção integral do parque, por prazo determinado, sem ônus inicial para o erário municipal.
“O parque deverá ser implantado de forma faseada e gradual, em até 20 anos, contando com mecanismos prévios de ativação, de uso público qualificado e sustentabilidade operacional a fim de não gerar relevante custeio para a administração pública”, finaliza o prefeito municipal.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Votos contrários: vereadores Abatênio Marquez (PP), Amanda Gondim (PSB), Dr. Igino (PT), Fabão (PV) e Professor Ronaldo (PT).
Abstenção: vereador Adriano Zago (Avante).
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1210/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Municipal Nº. 14.682, de 13 de fevereiro de 2026, e suas alterações, que “desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Sociedade Educacional Uberabense e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo garantir a segurança jurídica indispensável para que a entidade concessionária realize os investimentos privados necessários à edificação da estrutura hospitalar e à prestação dos serviços gratuitos correlatos voltados à comunidade local.
O autor afirma que a proposta de lei garante a estabilidade jurídica essencial para a execução das obras do hospital veterinário e o início das atividades acadêmicas e de saúde pública veterinária programadas pela Sociedade Educacional Uberabense.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Voto contrário do vereador Abatênio Marquez (PP).
05.Projeto de Lei Ordinária N°.1207/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei N°. 10.923, de 17 de outubro de 2011, e suas alterações, que “concede incentivo aos empreendedores rurais do Município de Uberlândia, revoga os artigos 3º e 4º da Lei Nº. 8801, de 20 de agosto de 2004, e suas alterações e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo instituir um regime jurídico eficiente, modernizado e desburocratizado, plenamente harmonizado com a reestruturação administrativa e as diretrizes finalísticas do setor agropecuário local, além de atualizar o catálogo de serviços prestados aos produtores rurais, atribuições da Secretaria Municipal de Agronegócio.
O autor do projeto diz que o avanço mais expressivo da lei reside na modernização do fluxo financeiro e arrecadatório, com vistas a resguardar o erário, assegurar a estrita conformidade com as normas de contabilidade pública e conferir total transparência à gestão dos recursos operacionais.
“Pretendemos corrigir também a destinação das receitas: os valores arrecadados, que antes eram compulsoriamente vinculados a uma conta do Fundo Municipal de Segurança Alimentar, o qual foi revogado pela Lei Complementar Nº. 751 de 2023, passarão a ser revertidos diretamente ao caixa geral do Município de Uberlândia”, ressalta o prefeito.
Ele acrescenta que o projeto trata, em verdade, de mera adequação, modernização e aperfeiçoamento de uma política pública setorial preexistente e consolidada, a qual conta com regular, ininterrupta e fidedigna execução orçamentária em exercícios passados. Enfim, a proposição promove a atualização dos incentivos econômicos e operacionais de fomento rural.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do sexto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)