Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1153/2026 – de autoria do prefeito municipal, que renova por mais 10 (dez) anos o prazo de aplicação da Lei Nº. 12.300 de 20 de novembro de 2015. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo estabelecer um novo prazo de 10 (dez) anos para a aplicação da política de reserva de vagas em concursos públicos municipais instituída pela Lei Nº. 12.300 de 2015. A proposição traz, ainda, importante diretriz de transição para resguardar a segurança jurídica dos certames já realizados.
A proposta diz que ao determinar que os certames já realizados deverão observar estritamente as cláusulas previstas em seus respectivos editais, o município pacifica a situação dos candidatos envolvidos, sejam da ampla concorrência ou cotistas e blinda a administração pública contra eventuais litígios judiciais que busquem questionar regras durante o andamento ou após a homologação dos concursos.
“Diante do inegável interesse público, do aperfeiçoamento institucional e da necessidade de reestabelecer um amparo legal sólido e duradouro para os futuros certames, entende-se plenamente justificado o encaminhamento da presente proposição legislativa”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°.1152/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão assim divididos: ASSOCIAÇÂO ZEIZA DOJO - R$ 100.000,00 e INSTITUTO SAÚDE BRASIL - R$ 345.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.
Dez ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N.°1151/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão destinados ao Instituto SOS PET Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1150/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que institui o Plano Municipal de Atendimento a Incidentes de Múltiplas Vítimas (PM-IMV) no Município de Uberlândia, define as competências dos órgãos envolvidos, estabelece diretrizes para a sua implementação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo instituir o Plano Municipal de Atendimento a Incidentes de Múltiplas Vítimas (PM-IMV) sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de integrar e padronizar as ações de resposta do Município de Uberlândia em ocorrências que envolvam elevado número de vítimas.
A proposição de lei considera como Incidente de Múltiplas Vítimas - IMV - todo evento de causa natural, acidental ou intencional que resulte em número de vítimas superior à capacidade ordinária de atendimento dos serviços de urgência e emergência locais.
O vereador, autor do projeto, esclarece que a Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir portarias para disciplinar manuais, normas técnicas, protocolos operacionais, fluxos assistenciais e demais instrumentos necessários à implementação do plano de atendimento a múltiplas vítimas.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 965/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal do Projeto “Quebrando o Silêncio”, promovido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, a data deverá ser comemorada, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
“O Projeto “Quebrando o Silêncio” é uma iniciativa de reconhecida relevância social, desenvolvida em âmbito nacional e internacional, com foco na prevenção, conscientização e enfrentamento da violência doméstica e familiar, especialmente aquela praticada contra crianças, mulheres, adolescentes e idosos, públicos historicamente mais vulneráveis a esse tipo de violação de direitos”, explica o vereador.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 978/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Educação Adventista a ser realizado no dia 3 de outubro. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Para o vereador, o reconhecimento da data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia representa uma forma legítima de valorizar essa contribuição social e histórica.
“A inclusão do Dia Municipal da Educação Adventista no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia possibilita maior visibilidade das suas ações educacionais, estimula o diálogo entre a sociedade civil e o poder público e reforça o compromisso do município com a valorização da educação como instrumento de transformação social”, acrescenta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1000/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do Pastor Deusiano a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, a data tem por finalidade reconhecer a relevância social, espiritual, comunitária e humanitária exercida pelos pastores da Igreja de Deus no Brasil no Município de Uberlândia, especialmente nas ações de acolhimento, orientações, assistência social e fortalecimento das famílias”, justifica.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1142/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que institui o Dia Municipal do Zootecnista e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, a data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 13 de maio.
O vereador afirma que a aprovação da data representará o apoio e o reconhecimento de todos os zootecnistas que têm apresentado relevantes contribuições para o avanço social e econômico do país, através do fomento da pecuária e do desenvolvimento produtivo dos rebanhos, bem como através de alternativas de produção racional, de diferentes espécies animais, nas mais variadas condições.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1139/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposição, a abertura de crédito especial é imprescindível para viabilizar a transferência desses recursos para a Associação de Catadores e Recicladores de Uberlândia (Acru), os quais visam assegurar a continuidade dos projetos desenvolvidos pela entidade e a expansão de iniciativas como o incentivo da reciclagem, da economia circular inclusiva, assim como o fortalecimento do trabalho da entidade.
“Esses recursos serão utilizados para a aquisição de mobiliário de escritório (mesas, cadeiras, entre outros), que servirá de apoio à realização dos cursos oferecidos pela instituição”, finaliza o autor do projeto de lei.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1145/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto de lei, esses recursos serão assim divididos: Comunidade CASA - Jardim Ipanema - R$ 140.000,00; Comunidade CASA - Segismundo Pereira - R$ 250.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1146/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto de lei, esses recursos serão enviados para o Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia - R$ 110.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
08.Projeto de Lei Ordinária N°. 1147/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor às entidades que mencionam. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, esses recursos serão assim divididos: Associação Antônio e Marcos Cavanis - R$ 200.000,00; Ceami - Reabilitação para a Vida - R$ 250.000,00; Centro de Excelência em Reabilitação e Trabalho Orientado de Uberlândia - R$ 100.000,00; Comunidade Casa - Jardim Ipanema - R$ 100.000,00; Instituto SOS Família - Unidade Santa Luzia - R$ 100.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 15 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)