Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 754/2025 – de autoria do vereador Professor Conrado Augusto (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados possuírem equipamentos e mobiliários adaptados ao atendimento de pessoas com obesidade grave e dá outras providências. O projeto de lei, que apresenta emendas e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, deverão ser observadas as normas de vigilância sanitária e as diretrizes técnicas definidas pelo Poder Executivo.
“Os hospitais privados terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta lei, para se adequarem”, explica o vereador.
Ele acrescenta que a lei deverá ser regulamentada de acordo com prazos, padrões técnicos e critérios de fiscalização, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal.
O projeto de lei, emendado, com substitutivo, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1196/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos acima deverão ser aplicados em ações administrativas e pedagógicas desenvolvidas no ambiente escolar, especialmente na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, em atendimento às ações de manutenção e do desenvolvimento do ensino, visando assegurar melhores condições para a execução das atividades educacionais e o fortalecimento da gestão escolar.
“Os recursos serão destinados ao custeio de despesas relacionadas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao adequado desenvolvimento das atividades educacionais”, reforça a exposição de motivos do projeto de lei, de autoria do prefeito municipal, que defende a sua eventual aprovação pela maioria dos vereadores presentes.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis.
Onze ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 16 votos favoráveis.
Dez ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1199/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V - programas de governo - e VI - metas e prioridades para 2026 - da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações - Plano Plurianual - PPA 2026-2029 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Comunicação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona.
Segundo o projeto, esses recursos serão destinados à Associação Comunitária Restauração e Vida, dos quais R$30.000,00 (trinta mil reais) serão destinados a despesas de custeio e R$70.000,00 (setenta mil reais) a despesas de investimento.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Nove ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1200/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e a transferência de recursos financeiros às caixas escolares municipais no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo a transferência de recursos às seguintes Caixas Escolares Municipais: 1. Caixa Escolar Municipal Professora Carlota de Andrade Marquez; 2. Caixa Escolar Municipal Professor Leôncio do Carmo Chaves; 3. Caixa Escolar Municipal Professor Domingos Pimentel de Ulhôa; 4. Caixa Escolar Municipal Inspetora France Abadia Machado Santana; 5. Caixa Escolar Municipal Professora Orlanda Neves Strack; 6. Caixa Escolar Municipal Professor André Luís Batista Martins; 7. Caixa Escolar Municipal Professor Valdemar Firmino de Oliveira; 8. Caixa Escolar Municipal Professora Olívia Calábria e 9. Caixa Escolar Municipal Julieta Diniz – Cemepe.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1202/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos para a Associação dos Reumáticos de Uberlândia - Arur – a qual representa apoio a entidade social sem fins lucrativos, que oferece cuidados especializados para pessoas com doenças reumáticas.
“Desse modo queremos ampliar as ações e os serviços de saúde ofertados pela entidade, otimizando a rede de assistência à saúde do Município de Uberlândia”, justifica a proposta de autoria do prefeito municipal.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1203/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos têm por finalidade reforçar a dotação orçamentária da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM - no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - a fim de viabilizar a execução da Emenda Impositiva Nº. 929/2025, destinada à realização de regularização de lotes, topografia, medição e averbação nos bairros Leão XIII e Lagoinha.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1198/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Aciub - Associação Empresarial de Uberlândia - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A concessão do imóvel tem por objetivo a construção do centro para apoio e desenvolvimento das capacidades produtivas, empresariais e associativas das micro e pequenas empresas, com prazo de 20 (vinte) anos, cujo encargo deve ser cumprido em três anos com possibilidade de prorrogação por dois anos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Voto contrário do vereador Professor Ronaldo (PT).
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Voto contrário do vereador Professor Ronaldo (PT).
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Complementar N°. 79/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 670, de 02 de maio de 2019, e suas alterações, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Núcleos Urbanos Irregulares - Prourbi - no Município de Uberlândia e seus distritos” e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo atualizar a legislação municipal de regularização fundiária, mediante a incorporação de disposições específicas aplicáveis ao Complexo Turístico Interlagos com vistas ao ordenamento territorial, à regularização de núcleos urbanos informais e ao desenvolvimento sustentável da região.
O autor da proposta garante que a iniciativa promove a sistematização das normas aplicáveis à região, conferindo maior uniformidade procedimental, segurança jurídica e coerência normativa aos processos de regularização fundiária no município.
A proposta afirma contribuir para o ordenamento territorial, compatibilizando a ocupação consolidada com a preservação ambiental e o desenvolvimento das atividades turísticas e de lazer, mediante o estabelecimento de parâmetros específicos para destinação das áreas públicas, mecanismos de compensação e soluções urbanísticas adequadas às condições locais.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.
Dez ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1193/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.009.569,00 (dois milhões, nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O objetivo do projeto de lei é a requalificação (reestruturação) de vias urbanas (Avenida Sideral) com recursos que deverão ser investidos na melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade, drenagem pluvial e desempenho ambiental da via mencionada.
A proposta prevê ainda a padronização das calçadas e das faixas de estacionamento, a ampliação das faixas de rolamento, a implantação de rotatórias, ciclovia e travessias seguras para pedestres, bem como a padronização dos raios de curvatura das esquinas, a implantação da rede de drenagem pluvial e a ampliação das áreas permeáveis mediante a utilização de pisos drenantes, jardins de chuva e canteiros pluviais.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1194/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Comunidade CASA - Jardim Ipanema e também a transferência de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Instituto SOS Família.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.
Dez ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 15 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)