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Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a oitava reunião ordinária plenária de setembro

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Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a oitava reunião ordinária plenária de setembro
Foto: Aline Rezende/ CMU

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Complementar - 02120/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 097/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 623, de 09 de agosto de 2017, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - Codema - e revoga a Lei Nº. 11.642 de 17 de dezembro de 2013”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo adequar a representação da administração municipal junto ao Codema. O primeiro passo é a atualização da nomenclatura de três secretarias: de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e por último de Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos para Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação.

O autor da proposta diz ser importante salientar também que a inclusão do §10º no Artigo 5º visa tão somente evitar futuras alterações nesta lei em razão da alteração na estrutura orgânico-administrativa da prefeitura municipal, designando desde já o novo órgão ou entidade sucessora em suas devidas atribuições.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

 

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária - 01353/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 904/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do(a) Congadeiro(a). O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado o projeto, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do(a) Congadeiro(a) que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.

O autor diz que o Congado, além de ser uma das representações da fé, mantém vivas as tradições africanas no município. “É um exemplo ímpar da riqueza cultural brasileira, possibilitada pela convivência, em um mesmo contexto, de diversas tradições”, completa.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a nona (penúltima) reunião plenária do oitavo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 18 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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