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Projetos de lei são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de novembro

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Projetos de lei são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de novembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira votação / segunda votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 759/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural da Tenda do Moreno. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da concessão de direito real de uso de um imóvel rural situado no lugar denominado Lage e Tenda, cuja área total é de 9.299,54 m².

 

A concessão de direito real de uso terá como encargo a manutenção e o funcionamento de um galpão para reuniões, viveiro de mudas e festividades diversas para a comunidade.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 761/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica à Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Icasu - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e funcionamento da sede da instituição e de um centro de formação onde serão ministrados cursos profissionalizantes.

 

“A entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos”, estabelece a proposta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 772/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos, provenientes de emenda parlamentar, serão destinados a urbanização da Praça Takeo Iwace, localizada no Bairro Tubalina.

 

Entre os objetivos do plano de ação estão a criação de espaço público de lazer e convivência; a valorização do entorno urbano e incremento da segurança local; a ampliação da arborização e permeabilidade do solo; o incremento à acessibilidade para todos, o que deve garantir circulação segura e inclusiva; o estímulo à prática de atividades físicas e à socialização comunitária; bem como a melhoria da qualidade ambiental do Bairro Tubalina.

 

Segundo o projeto de lei, a obra representa importante contribuição para o desenvolvimento sustentável do município, proporcionando bem-estar à população e ocupação qualificada do espaço público.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 769/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de dois imóveis, designados por áreas remanescentes 01 e 02, no Bairro Segismundo Pereira, respectivamente, com áreas de 242.69 m² e 237,35 m².

 

O laudo de avaliação das áreas aponta os seguintes valores: R$ 305.219,08 (trezentos e cinco mil duzentos e dezenove reais e oito centavos) para o remanescente 01 e R$ 289.388,99 (duzentos e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) para o remanescente 02.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 770/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel, designado por remanescente do Lote Nº. 09 da Quadra Nº. 19, no Bairro Lagoinha, com área total de 15,77 m2.

 

O laudo de avaliação da área aponta o seguinte valor: R$ 21.308,43 (vinte e um mil trezentos e oito reais e quarenta e três centavos).

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 774/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público o imóvel que menciona e autoriza o Município de Uberlândia a permutá-lo com imóvel de propriedade de GSP Life Botânico II Empreendimentos Imobiliários Ltda. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A desafetação e a permuta têm por objetivo a implantação na área de uma estação elevatória de esgoto no Loteamento Convencional GSP Life II, a qual deverá viabilizar o bom funcionamento da rede do loteamento.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária ordinária do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 12 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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