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Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a sexta reunião ordinária plenária de junho

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Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a sexta reunião ordinária plenária de junho
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01852/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1202/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 635.090,82 (seiscentos e trinta e cinco mil e noventa reais e oitenta e dois centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Serão oito entidades beneficiadas com a transferência desses recursos (Associação de Moradores do Distrito de Tapuirama - Centro Educacional Cantinho do Amor - Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia - Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Fundação Maçônica Manoel dos Santos - Centro de Educação Infantil Irmã Odélcia Leão Carneiro - Grupo Salva Vidas - Missão Sal da Terra - Serviço Para o Bem Estar Humano).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01766/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1156/23 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça - outros - que dispõe sobre a não doutrinação de ideologia de gênero nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado em todo o Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o projeto, fica vedado, na rede pública de ensino de âmbito municipal e nas entidades privadas por parte dos diretores, orientadores, professores, coordenadores e qualquer funcionário subordinado à rede pública ou particular a institucionalização do conteúdo curricular e orientação pedagógica que dissemine a ideologia de gênero.

“O planejamento educacional deverá abordar matérias que garantam a neutralidade ideológica e respeitar o direito da família e dos educandos de receber a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsável legal. Cabe a qualquer funcionário que exerça função de supervisor da instituição de ensino fiscalizar os seus docentes”, explica o autor.

Para ele, é preciso fiscalizar rigorosamente os docentes a fim de garantir a eficácia da lei e, no caso de haver constatação de alguma irregularidade, o professor(a) deverá ser denunciado(a) imediatamente. Mendonça acrescenta que o conteúdo desta lei deverá ser abordado no ato da matrícula do aluno, quando deverão ser informados sobre a proibição da doutrinação pela ideologia de gênero.

“As denúncias serão recebidas através da ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável por receber as reclamações inerentes à pasta dentro do âmbito educacional. As denúncias deverão ser realizadas com um mínimo de indício de veracidade para que não haja nenhuma injustiça quanto à aplicabilidade da pena prevista pela proposição”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Votos contrários:

Amanda Gondim (PDT), Cláudia Guerra (PDT), Dr. Igino (PT), Fabão (PROS), Gilvan (DC), Liza Prado (sem partido) e Murilo (Rede).

 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01486/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 978/22 – de autoria do vereador Fabão – outros, que altera dispositivo da Lei Nº. 7170, de 25 de setembro de 1998, que "estabelece a obrigatoriedade do cardápio em braile e dá outras providências". O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 27, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos do setor de alimentação do tipo bares, hotéis, motéis, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares ficam obrigados a apresentar à sua clientela, além do cardápio convencional físico, uma versão em linguagem Braile.

“A disponibilização do cardápio eletrônico não exime os estabelecimentos mencionados da obrigatoriedade de disponibilizar o cardápio convencional físico", acrescenta o autor.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião do sexto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 13 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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