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Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a sexta reunião ordinária plenária de setembro

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Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a sexta reunião ordinária plenária de setembro
Foto: Aline Rezende/ CMU

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária - 02121/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1353/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Comunidade Nova Criatura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, a entidade acima pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e funcionamento de um centro de acolhimento, prevenção, recuperação, atenção e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas e/ou alcoólicas em situação de risco.

“... a entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação de seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos...”, aponta a proposta.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Uma ausência.

 

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Complementar - 02116/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 096/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 671, de 06 de maio de 2019, e suas alterações, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 - ZUE 5 – Complexo Turístico Interlagos, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta de lei tem por finalidade uniformizar a forma de tratamento legal dos casos de pagamento da reserva legal dos 17% (dezessete por cento) de área pública correspondente às áreas verde e institucional pública nos novos loteamentos, condomínios de lotes e urbanísticos, bem como nas hipóteses de regularização nos casos contidos na ZUE-5 - Complexo Turístico Interlagos.

O autor do projeto garante que ainda promove a retirada da citação à Lei Complementar Nº. 523 de 2011, que trata especificamente dos condomínios de lotes, assunto restrito somente a essa legislação especial que institui e regulamenta a ZUE-5 com o objetivo de evitar qualquer conflito na interpretação dessas normas.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Duas abstenções.

Duas ausências.

 

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião plenária do oitavo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 14 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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