Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01845/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1198/23 – de autoria do vereador Walquir Amaral, que considera bem cultural para fins de registro de natureza imaterial a “festa do Santuário de Nossa Senhora da Abadia" no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01914/2023 - np – Projeto de Lei N.º 1241/23 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Congresso da Juventude. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária - 01920/2023 – de autoria do prefeito municipal, que - autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a transferência de recursos ao Instituto Mãos Dadas - IMD - que atuará no acolhimento daqueles que estão em tratamento nos hospitais públicos do município junto de seus acompanhantes.
O instituto otimiza e amplia desta forma a rede de assistência à saúde do município e assegura mais qualidade para os serviços e ações direcionados ao seu público-alvo.
“Cumpre pontuar que esses recursos serão utilizados no apoio à construção da nova sede da organização, que atua no acolhimento institucional dos usuários da rede pública de saúde”, acrescenta o autor do projeto.
Segundo ele, são pacientes internados nos hospitais públicos junto de seus acompanhantes, a maioria em trânsito, em condições insuficientes de se manterem enquanto persiste o tratamento.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária - 01923/2023 – de autoria do prefeito municipal - que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei transfere recursos à Casa de Amparo Infantil (Carol) com o objetivo de celebrar parceria com a organização para a execução do serviço de acolhimento, em residência inclusiva, de jovens e adultos com deficiência, o que favorece a construção progressiva da autonomia e da inclusão social dos seus usuários.
A organização possibilita também a proteção e o desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária desse mesmo público. Por isso, o acolhimento deverá ser garantido em período integral, vinte e quatro (horas) por dia, de segunda a segunda.
“Do valor total a ser transferido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a importância de R$100.000,00 (cem mil reais) será a título de auxílio para a adequação e adaptação do espaço físico da instituição e a aquisição de equipamentos”, explica o autor do projeto.
De acordo com ele, o restante será repassado para o custeio dos serviços diários oferecidos pela residência inclusiva durante esse ano.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária - 01922/2023 – de autoria do prefeito municipal - que dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposição tem por objetivo criar o acolhimento em residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência, favorecer a construção progressiva da autonomia e da inclusão social e possibilitar o desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária e a proteção dos seus usuários.
Segundo o autor da proposição, a execução do serviço socioassistencial, em residência inclusiva, se dará através de uma organização da sociedade civil mediante parceria a ser celebrada com o Município de Uberlândia por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
“Cabe destacar que serão transferidos recursos públicos para a organização executora com o objetivo de acobertar as despesas com o desenvolvimento dos serviços socioassistenciais, a mesma que atenderá o seu público-alvo de acordo com o plano de trabalho previamente aprovado”, reitera.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária - 01878/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1231/23 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal do Antigomobilista e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, híbrida (virtual e presencial), a primeira reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 03 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)