Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária - 01956/2023 - np – Projeto de Lei N°. 1263/23 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui o Protocolo “Não se cale” para a implementação de medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de estabelecimentos de lazer público e/ou privado de acesso público no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o veto em questão é a resposta para a matéria que deve ser de iniciativa do prefeito municipal, notadamente no que se refere a eventuais recursos que a ação possa acarretar, além de ofender a técnica legislativa, especialmente os princípios da clareza e da precisão.
A secretaria ressaltou a ausência de inovação e efeitos práticos do projeto de lei e por fim salientou a ausência de interesse público em virtude da confusão interpretativa que o projeto poderá causar aos cidadãos quanto aos seus efeitos e aplicabilidade, ao passo que seu conteúdo mescla-se parcialmente e de forma embaraçada às ações do Poder Executivo Municipal.
E cita como exemplo ou destaque, inclusive, o equívoco da proposição de lei ao se referir ao selo “Mulheres Protegidas” como “Mulheres Seguras” e reitera que o projeto também padece de ilegalidade e inconstitucionalidade, motivos que a levaram a concluir que o veto jurídico é a medida recomendada.
O veto total foi mantido por 17 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Quatro ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02094/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1337/23 – de autoria do vereador Gilberto Rezende, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matriz Africana. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovada a proposta, fica instituído o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matriz Africana que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro, data que marca a importância do reconhecimento aos sacerdotes e sacerdotisas das religiões afro-brasileiras, assim como também representa uma ação de valorização e reparação pelas injustiças sofridas em função do racismo religioso.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.452.141,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e um reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 177.960,36 (cento e setenta e sete mil, novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos) às pessoas jurídicas que menciona. Concede pagamento do piso salarial nacional ao enfermeiro, ao técnico de enfermagem, ao auxiliar de enfermagem e à parteira do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a primeira reunião plenária do nono período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 02 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)