Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Complementar - 02116/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 096/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 671, de 06 de maio de 2019, e suas alterações, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 - ZUE 5 – Complexo Turístico Interlagos, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei tem por finalidade uniformizar a forma de tratamento legal dos casos de pagamento da reserva legal dos 17% (dezessete por cento) de área pública correspondente às áreas verde e institucional pública nos novos loteamentos, condomínios de lotes e urbanísticos, bem como nas hipóteses de regularização nos casos contidos na ZUE-5 - Complexo Turístico Interlagos.
O autor do projeto garante que ainda promove a retirada da citação à Lei Complementar Nº. 523 de 2011, que trata especificamente dos condomínios de lotes, assunto restrito somente a essa legislação especial que institui e regulamenta a ZUE-5 com o objetivo de evitar qualquer conflito na interpretação dessas normas.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Duas abstenções.
Três ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar - 02120/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 097/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 623, de 09 de agosto de 2017, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - Codema - e revoga a Lei Nº. 11.642 de 17 de dezembro de 2013”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo adequar a representação da administração municipal junto ao Codema. O primeiro passo é a atualização da nomenclatura de três secretarias: de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e por último de Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos para Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação.
O autor da proposta diz ser importante salientar também que a inclusão do §10º no Artigo 5º visa tão somente evitar futuras alterações nesta lei em razão da alteração na estrutura orgânico-administrativa da prefeitura municipal, designando desde já o novo órgão ou entidade sucessora em suas devidas atribuições.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a oitava reunião plenária do oitavo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)