Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00847/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 578/21 – de autoria dos vereadores Anderson Lima e Fabão - que acrescenta parágrafos ao Artigo 1º da Lei Nº. 8.412, de 16 de setembro de 2003, que estabelece normas a serem observadas pela administração municipal no tocante à divulgação publicitária de suas respectivas ações. O projeto de lei deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta estabelece que toda campanha de interesse público deverá utilizar as mídias disponíveis de forma a atingir todas as pessoas com deficiência. O autor acrescenta que toda campanha de interesse público, dirigida ou relacionada à pessoa com deficiência visual, deverá apresentar peças em Braile.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01559/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1019/23 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 5.626, de 31 de agosto de 1992, que "dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a autora, a alteração mencionada acima é necessária para ser acrescentado à lei o termo parque linear, também conhecido como “córrego verde”, construído paralelamente a cursos d’ água como rios, lagos e córregos, respeitando os seus trajetos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de parecer contrário
01. Projeto de Lei Ordinária - 01456/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 960/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho - outros - que dispõe sobre a proibição da instalação e adequação de banheiros e vestiários, em estabelecimentos públicos e privados, para uso comum por pessoas de sexos diferentes em locais de acesso do público em geral. O parecer deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. 2/3.
O parecer contrário foi mantido por 12 votos favoráveis. Nove votos contrários. Uma abstenção. Quatro ausências.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 01486/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 978/22 – de autoria do vereador Fabão, que altera dispositivo da Lei Nº. 7170, de 25 de setembro de 1998, que "estabelece a obrigatoriedade do cardápio em Braile e dá outras providências". O projeto, que apresenta emenda às folhas 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto determina que os estabelecimentos do setor de alimentação do tipo: bares, hotéis, motéis, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares são obrigados a apresentar à sua clientela, além do cardápio convencional físico, uma versão em linguagem Braile.
“A existência do cardápio eletrônico não exime os estabelecimentos mencionados da obrigatoriedade de disponibilizar o cardápio convencional físico", ressalta o vereador Fabão.
Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Raphael Leles (União Brasil).
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a quinta reunião do terceiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 07 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)