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Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a nona (penúltima) reunião ordinária plenária de novembro

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Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a nona (penúltima) reunião ordinária plenária de novembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 763/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 20.629,64 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) e a transferência de recursos no valor de R$ 20.629,64 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, a instituição a ser beneficiada é a “Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola”, parceira do município que atua no fortalecimento do trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

O autor da proposta afirma que ao executar um serviço de excelência no que diz respeito ao fortalecimento de ações de suporte às famílias em situação de vulnerabilidade, garante proteção social para todas.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 773/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a validade excepcional e transitória do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei Nº. 12.209, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, o referido plano, elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE - vigorou pelo período de dez anos, tendo a sua validade encerrada em 26 de junho de 2025. A prorrogação da sua validade tem por finalidade assegurar a continuidade das ações educacionais municipais e a indispensável harmonia com os planos educacionais nas demais esferas federativas.

 

“O período proposto para estabelecer a vigência excepcional e transitória do Plano Municipal de Educação (PME) é razoável e proporcional, o qual deve permitir ao município conduzir um processo de revisão técnica e administrativa aprofundado, sustentado em diagnósticos atualizados, indicadores educacionais consistentes e ampla participação social”, justifica.

 

Por fim, a proposição defende que o novo Plano Municipal de Educação (PME) seja elaborado com fundamentação sólida, alinhamento federativo e efetividade nas metas e estratégias a serem definidas brevemente tanto em nível federal quanto em nível estadual para que esse seja realmente efetivo na prática.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 771/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o estabelecimento dos componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O autor do projeto de lei garante que a nova proposição deve trazer maior precisão para os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) quanto às suas ações e responsabilidades, fortalecendo a capacidade do município de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas de segurança alimentar e nutricional.

 

“A proposta deve reforçar a abordagem multidisciplinar e intersetorial, essencial para garantir a efetividade das políticas públicas ao articular órgãos públicos, sociedade civil e demais atores sociais, além de reforçar a centralidade do plano como instrumento suficiente e adequado para a execução das políticas de segurança alimentar e nutricional”, ressalta.

 

O projeto deve ainda promover maior eficiência e coerência na gestão municipal. Com a revogação dos dispositivos anteriores, a presente proposta de lei deve atualizar e consolidar a legislação municipal, conferindo maior segurança jurídica e operacional à condução da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) de Uberlândia, garantindo a efetividade, a continuidade e o aprimoramento das políticas municipais.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária ordinária do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 14 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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