Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00833/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 568/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera dispositivos da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei determina que as unidades que integram a rede municipal de saúde deverão disponibilizar cartazes, de forma permanente, em locais de fácil acesso e de grande circulação, podendo ser em folha A4, em simples impressão ou manual à caneta azul ou preta, o contato telefônico de toda a rede de proteção às mulheres.
Polícia Militar: (190)
Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica: (34) 99968-5878 / 99639-6932
Polícia Civil: (197)
Central de Atendimento à Mulher: (180)
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher / DEAM: (34) 3231-3756
SOS Mulher e Família de Uberlândia: (34) 3215-7862 / 99636-7862
Procuradoria Especial da Mulher (CMU): (34) 3239-1234
Núcleo de Atenção Integral à Violência Sexual / Nuavidas - HC/UFU: (34) 3218-2157
Programa Todas por Ela / ESAJUP / UFU: (34) 3291-6356
Defensoria Pública Estadual: (34) 3235-0799 / 9580
Ministério Público Estadual: (34) 3218-6900
Casa Abrigo e de Passagem / Icasu: (34) 3236-4040
Conselhos Tutelares: (34) 3214-0721, 3237-2276 e 3216-0319
E-mail da Delegacia Virtual Estadual:
faleconosco.delegaciavirtual@policiacivil.mg.gov.br
Retirado por pedido de vista (24 horas) pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB)
02. Projeto de Lei Complementar - 01219/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 047/22 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que "institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto determina que as unidades habitacionais residenciais, com mais de um pavimento, construídas por pessoas jurídicas, por meio de incorporadora ou não, com intenção de alienação parcial ou total a terceiros, deverão ser entregues com rede de proteção ou equipamento similar de segurança devidamente instalado nas janelas, varandas e sacadas.
O autor da proposição acrescenta que a especificação e a instalação de redes de proteção ou equipamentos similares de segurança nas janelas, varandas e sacadas deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ele reitera que fica vedada a responsabilização dos proprietários de imóveis já existentes.
“As janelas e varandas em apartamentos representam um risco permanente para as crianças. Muitas vezes um simples descuido dispara a oportunidade para acidentes fatais. Nenhuma medida é excessiva quando se trata de proteger as nossas crianças. Por esse motivo, propomos que seja obrigatória a instalação de rede de proteção ou equipamento similar de segurança nas janelas e varandas”, ressalta.
Sargento Ednaldo lembra que não basta a instalação de rede de proteção ou equipamento similar, que é necessário que a qualidade garanta de fato a segurança das crianças, que é fundamental que a rede ou o equipamento similar obedeça sempre às especificações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB)
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a nona (penúltima) reunião do sexto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 13 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)