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Projetos do prefeito municipal são aprovados durante a oitava reunião plenária ordinária de novembro

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Projetos do prefeito municipal são aprovados durante a oitava reunião plenária ordinária de novembro
Foto: Aline Rezende/ CMU

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 02290/2023 - np – Projeto de Lei 1445/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei trata da venda de um terreno situado no Bairro Tibery, cuja área total é de 403,45 m². O laudo de avaliação da área aponta o valor de R$293.223,43 (duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos).

O autor da proposta afirma que a venda do imóvel é plenamente possível porque o Bairro Tibery já conta com equipamentos públicos sociais comunitários consolidados e o imóvel não comporta a implantação de novos que exige uma área mínima necessária de aproximadamente 1.000 m².

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Um voto contrário.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02287/2023 - np – Projeto de Lei 1441/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o autor do projeto, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública específica para a construção e o funcionamento de um centro educacional para atendimento de crianças de baixa renda.

“A atuação proposta pela entidade coaduna com a afetação da área pleiteada. Tendo em vista tratar-se de área institucional, a construção e o funcionamento de equipamentos públicos de cunho assistencial possibilitará a ampliação de estabelecimentos voltados ao atendimento da população em situação de risco”, garante.

Por fim, destaca que a entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 02291/2023 - np – Projeto de Lei 1446/2023 – de autoria do prefeito municipal, que revoga a Lei Nº. 12.556 de 24 de outubro de 2016 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto de lei explica que a Lei Nº. 12.556, de 24 de outubro de 2016, destina-se a desafetação e doação à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) de 03 (três) áreas, mas que não tiveram a escritura pública de doação devidamente registrada em cartório pela donatária.

“O prazo para o cumprimento do encargo previsto pela lei que se pretende revogar sequer começou a produzir os seus efeitos, tendo em vista que a lei (Artigo 2º) previa que este começaria a ser contado a partir da escrituração dos imóveis à donatária”, reitera.

Resumindo, o autor da proposta diz que esta pretende garantir a descontinuação da doação dos mencionados imóveis, uma vez que entendem que a doação dos três imóveis ainda é capaz de produzir efeitos se forem considerados os conceitos de eficácia e validade das normas jurídicas.

“Assim sendo, diante da expressa desistência por parte da donatária (UFU) quanto ao recebimento dos imóveis, conforme ofício recebido pela administração municipal, nós entendemos como necessária a revogação da lei autorizativa”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02263/2023 - np – Projeto de Lei 1431/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto trata da venda de uma área situada nesta cidade, no Bairro Planalto I, cuja área total é de 188,52 m².

O laudo de avaliação do imóvel apontou o valor de R$112.092,11 (cento e doze mil noventa e dois reais e onze centavos) para a área.

“A venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário”, garante o autor da proposta.

O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a nona (penúltima) reunião plenária do décimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 17 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departameto de Comunicação (Frederico Queiroz)

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