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Projetos do prefeito são aprovados durante a terceira reunião remota de julho

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Projetos do prefeito são aprovados durante a terceira reunião remota de julho
Foto: Aline Rezende

Retirado pelo autor

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01388/2020 - np – Projeto de Lei 1325/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e atacados possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência durante suas compras no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto apresenta emenda às folhas 07. A proposta foi retirada pelo próprio autor.

 

A proposição em questão tem por objetivo obrigar os supermercados, hipermercados e atacados a destinarem carrinhos adaptados às pessoas com deficiência. A justificativa sustenta que tarefas simples do dia a dia são muito complexas quando se tem uma deficiência ou quando se cuida de alguém com deficiência.

 

“Apresentar medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social, uma realidade que precisa ser enxergada. A presente propositura baseia-se em nossa Constituição Federal, que em seu Artigo 24, Inciso XIV, apresenta ser de competência de todas as instâncias governamentais a proteção e integração social das pessoas com deficiência”, ressalta o autor.

 

Ele ainda acrescenta que a Lei Federal 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A mesma que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter a sua participação plena e efetiva na sociedade impedida de ser em igualdade de condição com as demais pessoas.

 

“O número de carrinhos adaptados aos clientes com deficiência não poderá ser inferior a três por cento para hipermercados e atacados e dois por cento para supermercados”, estabelece o projeto. Em seu artigo segundo, determina que a administração municipal, em conjunto com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, fiscalizará o cumprimento da lei que, em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá uma advertência; na reincidência sanções.

 

“Primeiro, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); depois, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); se reincidente, a suspensão das atividades por sessenta dias; por último, o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento, caso a lei não venha a ser cumprida após o prazo estabelecido pelo projeto. Os estabelecimentos terão cento e vinte (120) dias corridos para dar início ao cumprimento da legislação”, conclui.

 

Primeira discussão e votação

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01473/2020 - np – Projeto de Lei 1372/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 202.283,00 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e três reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 1.092.746,32 (um milhão, noventa e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos). O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01474/2020 - np – Projeto de Lei 1373/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 1.001.990,42 (um milhão, um mil, novecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$4.020.615,38 (quatro milhões, vinte mil, seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos). O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

Segunda votação e redação final

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01470/2020 - np – Projeto de Lei 1369/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 145.919,72 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) e dá outras providências. O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01471/2020 - np – Projeto de Lei 1370/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei N.º 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – 2020, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 279.663,50 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) e dá outras providências. O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

3) Projeto de Lei Ordinária - 01472/2020 - np – Projeto de Lei 1371/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos no valor de R$ 149.150,01 (cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta reais e um centavo) e dá outras providências. O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

4) Projeto de Lei Ordinária - 01475/2020 - np – Projeto de Lei 1374/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos no valor de R$ 138.880,00 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais) e dá outras providências. O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

5) Projeto de Lei Ordinária - 01476/2020 - np – Projeto de Lei 1375/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 167.311,20 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e onze reais e vinte centavos) à entidade que menciona. O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quarta sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, 09 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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