Pedido de vista
1) Projeto de Lei Ordinária - 01509/2020 - np – Projeto de Lei 1396/2020 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros, que dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer. A proposta apresenta emenda às folhas 08.
O projeto lembra que no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia ao ato de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado quanto à adaptação dos espaço recreativos para que possam interagir da mesma forma que outra criança sem deficiência, o que garante assim, também a igualdade.
“Fazer valer o direito de uma criança com deficiência de brincar em um ambiente onde outras crianças sem deficiência também brincam é tratá-la de modo isonômico, garantindo a ela a efetivação dos preceitos de justiça social, bem como dos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito ao bem-estar e à dignidade da pessoa humana”, explica o autor.
Como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras crianças ao perceber que o meio não lhe dá a estrutura necessária? Como se sentem os pais que têm seus filhos com deficiência e percebem que a sua cidade não proporciona ao seu filho um local no qual ele possa brincar e interagir com outras crianças? Questões levantadas pelo projeto de lei.
O autor acrescenta que não é admissível tirar esse direito das crianças com deficiência. Ele afirma tratar-se de uma proposição de suma importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com todas as outras, deficientes ou não, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.
O projeto foi retirado por pedido de vista (48 horas) pela vereadora Gláucia da Saúde (PSDB).
Primeira discussão e votação e segunda votação e redação final
1) Projeto de Lei Ordinária - 01548/2020 - np – Projeto de Lei 1411/20 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - e o Anexo III – Metas e Prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Câmara Municipal de Uberlândia no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências.
“É mister apontar que o valor supracitado será utilizado para viabilizar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos necessários ao preenchimento de vagas em virtude de inúmeras aposentadorias que ocorreram nos últimos anos, atendendo, assim, recomendação do Ministério Público Estadual”, indica assim a propositura de autoria do prefeito municipal.
O projeto foi aprovado, em primeira discussão e votação, por unanimidade, 26 votos favoráveis. Aprovado em segunda votação e redação final por unanimidade, 26 votos favoráveis.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01551/2020 - np – Projeto de Lei 1414/20 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a suspensão dos pagamentos das prestações dos termos de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários que especifica e das contribuições previdenciárias patronais que menciona, devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – Ipremu - e dá outras providências.
A proposta ressalta que é imperioso destacar que o município permanecerá responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras, decorrentes dos pagamentos dos benefícios previdenciários inclusive as relativas aos planos financeiros em caso de segregação da massa dos segurados, consoante determina o §3º do Art. 1º da Portaria Nº. 14.816 de 2020.
No entanto, destaca que não haverá suspensão dos repasses financeiros das contribuições devidas ao instituto pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em conformidade com o Art. 2º da portaria acima. O projeto garante que não haverá prejuízo para órgão e nem para os segurados na medida em que as parcelas, cujos pagamentos forem suspensos, serão devidamente recolhidas mensalmente a partir de janeiro de 2021.
“Diante do exposto, a suspensão apresentada é uma alternativa necessária para o enfrentamento das despesas inesperadas e de grande monta provocada pela Pandemia da COVID-19”, finaliza a mensagem.
O projeto foi aprovado, em primeira discussão e votação, por unanimidade, 26 votos favoráveis. Aprovado em segunda votação e redação final por unanimidade, 26 votos favoráveis.
Devolução para o autor
1) Projeto de Lei Ordinária - 01427/2020 - np – Projeto de Lei 1358/2020 – de autoria do vereador Walquir Amaral, que dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de contagem de pessoas presentes em casas noturnas.
De acordo com a justificativa, a propositura visa não só auxiliar os órgãos públicos de fiscalização e controle, mas também possibilitar que os consumidores que frequentam esses estabelecimentos tornem-se fiscais, colaborando para impedir tragédias como as muitas ocorridas em território nacional.
“Assim, buscamos implantar um modelo de controle da lotação que seja eficiente e acessível a qualquer empreendimento. É de fundamental importância o controle da capacidade máxima de pessoas nos espaços de entretenimento. É o meio mais seguro de evitar tragédias como a da Boate Kiss no Município de Santa Maria (RS)”, explica o autor.
Finalizando, ele garante que o projeto contribui para despertar o interesse daqueles que frequentam certos estabelecimentos para o perigo da superlotação, bem como preservar o interesse público da vida em detrimento de interesses particulares que colocam em risco os presentes em algumas casas noturnas.
Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a primeira sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada no dia 04 de agosto, terça-feira, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)