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Projetos e vetos são apreciados durante a nona reunião ordinária remota de fevereiro

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Projetos e vetos são apreciados durante a nona reunião ordinária remota de fevereiro
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

1) Projeto de Resolução - 00090/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 003/21 – de autoria do vereador Raphael Lelles, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução N.º 031, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia para inserir dentre as comissões permanentes a Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara. O projeto apresenta emenda às folhas 10. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Um grande avanço para a cidade. Um grande avanço para a Câmara Municipal de Uberlândia. Assim será a criação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara. Haja vista a abrangência, importância, os desafios, as possibilidades e questões municipais que afetam as pessoas com deficiência e doença rara, a criação de uma comissão que trate a temática de forma pontual e específica vai beneficiar a população que merece e precisa ser tratada de forma específica por quem está preparado para esse fim.

 

O Projeto de Resolução foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências. A emenda às folhas 10 foi aprovada por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 00092/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 047/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que declara a entidade de utilidade pública o Instituto Carrossel de Assistência Social – Icas. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

3) Projeto de Decreto Legislativo - 00029/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 001/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Lerivon Diniz Linhares Júnior. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Apreciação de veto


1) Projeto de Lei Ordinária - 00539/2017 - np – Projeto de Lei 378/17 – de autoria do vereador Paulo César (PC) – outros - que torna obrigatória a instalação de sistemas de gravação de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos como pet shops, clínicas veterinárias e similares e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta. O relator da Comissão Especial, vereador Magoo, opina pela não manutenção do veto.

 

Em suas razões, o prefeito alega inconstitucionalidade e ilegalidade, tendo em vista a usurpação, pelo Poder Legislativo, da competência do Poder Executivo para legislar sobre organização administrativa e a contrariedade a dispositivos legais.

 

O veto total foi mantido por 23 votos favoráveis. Três ausências.


2) Projeto de Lei Ordinária - 01545/2020 - np – Projeto de Lei 1424/2020 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que institui no âmbito do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização pela Educação sem Violência. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


A Secretaria Municipal de Educação apresentou as suas razões para a aposição pelo veto no Ofício Nº. 4426 de 2020, no qual ressaltou a vigência da Lei Municipal Nº. 12.642, de 4 de abril de 2017, que já trata sobre o tema, tendo em vista que dispõe sobre a Semana da Valorização do Profissional de Educação Escolar e Combate à Violência do Profissional de Educação Escolar e Combate à Violência no Ambiente Escolar. “Nesse sentido, verifica-se que a aposição do veto é medida que se torna necessária para resguardar a adequada execução do texto normativo da Lei Nº. 12.642/17 pela semelhança de objeto”, reitera a mensagem do Poder Executivo.

 

O veto total foi mantido por 19 votos favoráveis. Três votos contrários. Quatro ausências.

 

3) Projeto de Lei Ordinária - 01405/2020 - np – Projeto de Lei 1334/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo – outros - que torna oficial o Projeto "Adote um ponto de higienização das mãos – lavabos - em área pública" e dá outras providências. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

“A proposição padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, porquanto versa sobre matéria exclusivamente administrativa, na feição da utilização de bens (áreas) públicos, conspurcando, por conseguinte, o princípio – fundamental – da separação dos poderes, em ofensa aos artigos 2º da Constituição Federal, 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais e 2º e 96º da Lei Orgânica do Município e, usurpando da reserva de administração e da iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de dispor de concretude própria da atuação executiva”, diz a mensagem enviada pelo Poder Executivo.

 

O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários. Quatro ausências.

           

Primeira discussão e votação

 

1) Projeto de Lei, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil) e dá outras providências. O projeto visa abrir crédito especial no valor acima para pagamento de débitos previdenciários junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – Ipremu. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Duas abstenções. Três ausências.

 

Aprovado em segunda votação e redação final por 19 votos favoráveis. Quatro abstenções. Três ausências.


Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a primeira sessão do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01º de março, segunda-feira, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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