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Projetos são apreciados e aprovados em segunda votação durante a última reunião ordinária plenária de novembro

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Projetos são apreciados e aprovados em segunda votação durante a última reunião ordinária plenária de novembro
Fotos: Aline Rezende/CMU

Segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1474/2023 – de autoria dos vereadores Gilberto Rezende e Cláudia Guerra, que acrescenta §2º e renumera o parágrafo único para §1º do Artigo 1º da Lei Nº. 12.420, de 06 de maio de 2016, que “dispõe sobre a prioridade na tramitação e julgamento dos procedimentos administrativos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 02, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta concede a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, a prioridade na tramitação de procedimentos administrativos mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:

1 – cópia do Boletim de Ocorrência (BO) ou de qualquer outro documento expedido por qualquer delegacia de polícia;

2 – cópia do exame de corpo de delito em caso de lesão corporal;

3 – cópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.

O projeto de lei foi aprovado, com substitutivo, por votação simbólica.

Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1561/2024 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui o “Selo Autista a Bordo”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o projeto, o “Selo Autista a Bordo” identificará os automóveis que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O seu objetivo é conscientizar a sociedade civil na forma de agir em situações de possível risco envolvendo esses veículos.

“O “Selo Autista a Bordo” será concedido a pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a seus responsáveis legais, desde que comprovada tal condição. O município estabelecerá os procedimentos e o rol de documentos necessários para a sua concessão, podendo firmar convênios e parcerias para a sua confecção”, explica o vereador.

Ele reitera que a administração municipal, por meio de suas secretarias ou autarquias competentes, e juntamente com entidades civis, poderá planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o objeto desta proposta de lei.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1659/2024 – de autoria do vereador Abatênio Marquez, que altera a Lei Nº. 12.417, de 02 de maio de 2016, que dispõe sobre a autorização de circulação de táxi nos corredores e faixas de ônibus no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Alterada a lei, fica autorizada a circulação de táxis e veículos do transporte escolar (vans e ônibus), devidamente adesivados e licenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito (Settran), que estejam transportando passageiros nos corredores e faixas exclusivas para ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano do Município de Uberlândia.

“A proposta visa aprimorar a eficiência e a flexibilidade do transporte público. Ao permitir a circulação de vans e ônibus escolares nos corredores e faixas exclusivas para ônibus, a nova lei promove uma integração mais eficaz entre diferentes modos de transporte. Essa medida não só beneficia os passageiros, ao reduzir o tempo de deslocamento, mas também contribui para a redução do trânsito em geral, aliviando congestionamentos e melhorando a fluidez do tráfego urbano”, defende a justificativa do projeto.

E acrescenta que além de tudo o que foi mencionado acima, ao permitir o tráfego de veículos do transporte escolar, a lei se torna mais inclusiva, atendendo às necessidades de muitas famílias e instituições de ensino. A mudança proporciona maior adaptabilidade do sistema, alinhando-se às melhores práticas de mobilidade urbana e atendendo as demandas da população.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do décimo primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 02 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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