Apreciação de veto
01. Projeto de Lei Ordinária - 00239/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 140/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Artigo 128-a da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
A ideia do projeto é facilitar o acompanhamento dos profissionais da saúde que atendem no município. “Pelo princípio da publicidade, torna-se obrigatória a divulgação dos atos da administração pública para conhecimento, controle e produção dos seus efeitos. A Constituição Federal assegura o direito do recebimento de informações de interesse particular ou coletivo”, ressalta o autor.
O veto total foi mantido por 12 votos favoráveis. 10 votos contrários. 04 ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00188/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 106/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 06.
A autora explica que o objetivo da proposição é proibir a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Município de Uberlândia. Ela afirma que o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções: I# Perda da guarda do animal e proibição de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos; II# Multa correspondente a R$ 1.000 (mil reais) e III# O valor da multa será dobrado em caso de reincidência.
A vereadora acrescenta que as sanções previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa, previstas nas legislações federal, estadual e municipal.
“A fiscalização para o cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos competentes da administração pública municipal. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, finaliza.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00359/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 225/21 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de caixas receptoras para coleta de medicamentos vencidos ou não utilizados nas farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres do município e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. A proposição apresenta substitutivo às folhas 08.
Aprovado o projeto, fica obrigatória a colocação, em lugar visível, de uma “Caixa Receptora” para coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado ou não utilizados nas farmácias, drogarias, estabelecimentos congêneres e domiciliares. O autor explica que os estabelecimentos devem afixar placa ou cartaz, em local visível e legível, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui Caixa Receptora para descarte de medicamentos e correlatos. Deposite aqui o seu medicamento vencido ou não utilizado”.
Segundo Fabão, os estabelecimentos mencionados acima deverão acondicionar o conteúdo da caixa receptora juntamente com o material a ser recolhido por empresa especializada em coleta de “Resíduos de Serviços de Saúde”. Ele conta que esses estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei, para o cumprimento de suas disposições sob pena de: I - advertência; II - multa de 02 (dois) salários mínimos, sendo cobrado o dobro em caso de reincidência; III – a partir da terceira infração, suspensão do alvará de funcionamento.
“A fiscalização do cumprimento da presente lei e a aplicação das penalidades referidas anteriormente serão exercidas pelas autoridades administrativas municipais competentes, as quais atuarão de ofício ou mediante denúncia. A inobservância de qualquer dispositivo desta lei poderá ser processada mediante procedimento administrativo instaurado por iniciativa do usuário ou da fiscalização junto ao PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor), o qual encaminhará os fatos e as provas à prefeitura”, conclui.
Aprovado por 20 votos favoráveis. 01 voto contrário. 05 ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00432/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 268/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia de Conscientização Sobre o Uso Racional do Plástico. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 07.
De acordo com o projeto, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia de Conscientização Sobre o Uso Racional do Plástico, que deverá ser comemorado no dia 3 de julho. A vereadora conta que o objetivo desse dia é conscientizar a população sobre a poluição causada pelo uso excessivo do plástico.
“Para o cumprimento dos objetivos desta lei, a administração municipal poderá: I - promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham prover a conscientização sobre os malefícios causados pelo uso excessivo do plástico, sobretudo no que diz respeito à poluição; II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a data; III - efetuar junto às associações de moradores, sindicatos, escolas e outros segmentos da sociedade civil, palestras informativas sobre o uso racional do plástico; IV – promover ações para o não uso do plástico e a sua substituição por materiais reutilizáveis e retornáveis, bem como a educação sobre alternativas sustentáveis de consumo”, acrescenta.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00335/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 211/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que torna obrigatória a divulgação em todas as unidades de saúde básica, de pronto atendimento – UAI’s, Hospital Municipal e anexo(s) e Hospital do Câncer do rol dos direitos específicos, atribuídos às pessoas portadoras de câncer e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 13 e 14.
O objetivo da proposição é tornar obrigatória a divulgação dos direitos dos portadores de neoplasia maligna (câncer), bem como a disponibilização de telefones de contato e outros canais existentes de informações relevantes, a qual deverá ser feita em todas as unidades básicas de saúde (postinhos), unidades de pronto atendimento - UAI’s, Hospital Municipal e anexo(s), Hospital do Câncer, assim como em todos os sítios públicos de atendimento à saúde e assistência social. A divulgação desses direitos deverá ser afixada nos órgãos públicos de grande circulação de forma visível e acessível.
“Deverá constar em todas as formas de divulgação as seguintes informações: “PACIENTES COM CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA), CONHEÇAM OS SEUS DIREITOS”: I - Auxílio - doença; II - Aposentadoria por invalidez, além do acréscimo legal de 25% caso o paciente necessite de assistência permanente de um terceiro (cuidador); III - Saque do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; IV - Saque do PIS/PASEP; V - Isenção de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços; VI - benefício assistencial ao idoso e à pessoa deficiente. Amparo, este, concedido àquele que não exerça atividade remunerada e ao incapacitado para o trabalho; VII - Isenção do IR - Imposto de Renda - e proventos de qualquer natureza na aposentadoria; VIII - Quitação do financiamento da casa própria; IX - Isenção do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (veículos adaptados); X - Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (compra de veículos adaptados); XI - Cirurgia plástica reparadora para casos de neoplasia de mama”, explica o vereador.
Ele lembra que deverá constar ainda, em todas as formas de divulgação, a seguinte informação: “DISQUE SAÚDE: 0800-61-1997 OU 136”.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00530/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 346/21 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, que altera a Lei Nº. 5.626, de 13 de agosto de 1992, que “dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador explica que o projeto visa promover algumas adequações técnicas a fim de complementar o cadastro dos próprios públicos. Ele lembra ser atualmente imprescindível a apresentação de certidão de óbito para fins de adequação à previsão legal do Inciso I do Artigo 9º, quando da denominação de próprios públicos.
“A apresentação também de uma mini biografia permitirá à população e aos historiadores acesso às informações referentes à pessoa homenageada como a sua história e a justificativa da homenagem. Essas vão de encontro ao objetivo da legislação vigente e que tem como diretriz o princípio da publicidade”, acrescenta.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de parecer contrário
01. Projeto de Lei Ordinária - 00068/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 070/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que estabelece a "Parada Segura" em horário noturno no itinerário dos ônibus do transporte coletivo. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi retirado pela autora, vereadora Cláudia Guerra (PDT). Ela apresentará suas contrarrazões para análise do plenário dentro do tempo regimental.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a nona (penúltima) reunião do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)