Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00386/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 248/21 – de autoria do vereador Anderson Lima, que considera de utilidade pública a Associação de Apoio à Saúde Integral Múltipla de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador Anderson Lima (PSL) conta que a Associação de Apoio à Saúde Integral Múltipla de Uberlândia - Instituto AMO Cuidar - tem prestado relevantes serviços à população desde 2019, notadamente atendimentos pediátricos e palestras na área odontológica para crianças em estado de vulnerabilidade social, bem como oferece exames como o ecocardiograma para pessoas também consideradas em estado de vulnerabilidade social.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 00403/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 025/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que concede Título de Cidadão Honorário a Thiago Martins Araújo. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Decreto Legislativo - 00434/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 030/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que concede Título de Cidadão Honorário a Vitor Ribeiro Filho. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00289/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 180/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros - que dispõe sobre a inserção dos dizeres sobre o combate e a prevenção da pedofilia, da violência e do abuso sexual contra crianças e adolescentes nas propagandas institucionais da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Uberlândia. O projeto apresenta substitutivo às folhas 08. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto de lei, fica instituída a inserção das dizeres nas propagandas institucionais da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Uberlândia: "UBERLÂNDIA CONTRA A PEDOFILIA, A VIOLÊNCIA E O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DENUNCIE. DISQUE 100. A LIGAÇÃO É GRATUITA E ANÔNIMA".
“No caso das propagandas veiculadas através de radiodifusão, a mensagem acima deverá ser citada. Desse modo, pretendemos levar a informação por meios publicitários, visando minimizar a incidência desse tipo de crime em nossa cidade e alertar a população sobre esse mal, cujos números são elevados em nosso meio”, explica o vereador Ronaldo Tannus (PL).
Ele diz que a maioria das pessoas quer ajudar e denunciar, entretanto desconhecem os números e os mecanismos de denúncia, bem como o procedimento para um atendimento seguro. E que assim devem associar a imagem das repartições públicas da cidade com a luta contra a pedofilia e o abuso sexual de crianças e adolescentes.
“É com esse propósito, que o presente projeto de Lei vem apresentar à comunidade, uma possível ferramenta de controle, principalmente, do abuso sexual, cuja denúncia é a mais grave. Uma das formas de prevenir as vítimas e toda a nossa sociedade é mostrar que tudo isso precisa ter um fim e, para tanto, precisa ser denunciado”, finaliza.
O projeto de lei foi retirado pelo próprio autor, vereador Ronaldo Tannus (PL).
02. Projeto de Lei Ordinária - 00370/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 235/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que torna obrigatório ao Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer tolerância de 48 horas para o possível pronunciamento por parte dos pacientes faltosos na data e local previamente agendados para o processo de vacinação contra a Covid-19 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O objetivo do projeto é tornar obrigatório o envio de informações aos pacientes agendados para vacinação contra a Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde. A mensagem deve conter data, local e horário e ser enviada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. “Agora, comprovada a falta/abstenção do paciente previamente agendado, torna-se obrigatória a tolerância de 48 (quarenta e oito) horas para inclusão deste no rol de pacientes para segunda chamada”, explica o vereador Dudu Luiz Eduardo (PROS).
Ele acrescenta que nos casos em que for possível o cadastro com o auxílio de atendentes nas unidades de saúde, que todos os dados pessoais do paciente deverão ser confirmados, pelo menos, duas vezes. “Em caso do não comparecimento para vacinação previamente agendada e informada, o usuário terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) para entrar no sistema e solicitar o reagendamento da sua vacinação, resguardado o seu direito à vacinação”, enfatiza.
Segundo Dudu, somente após 48 (quarenta e oito) horas a contar do registro da falta do usuário para vacinação, a secretaria terá a prerrogativa para disponibilizar a vacina para outro usuário previamente cadastrado.
O projeto de lei foi rejeitado por 10 votos favoráveis. 16 votos contrários.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00454/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 295/21 – de autoria do vereador Raphael Leles, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização Sobre a Prevenção e o Tratamento do Superendividamento. O projeto apresenta emenda às folhas 08. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização Sobre a Prevenção e o Tratamento do Superendividamento a ser comemorada anualmente na semana que compreende o mês de outubro.
“A semana poderá ser celebrada de diferentes formas, a exemplo de eventos, reuniões, palestras, capacitações, ações, campanhas educativas, parcerias com o setor público e privado, entre muitas outras que podem vir a ser criadas, elaboradas e colocadas em prática durante o período”, explica o vereador Raphael Leles (DEM).
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
04. Projeto de Lei Ordinária - 00465/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 301/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Congresso de Missões Transculturais da Semap – Secretaria de Missão aos Povos. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador Neemias Miquéias (PSD) diz que a sua proposição tem por objetivo instituir o Congresso de Missões Transculturais da Secretaria de Missão aos Povos – SEMAP. Ele conta que o evento deve ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, data em que é celebrada a fundação da instituição, cujo foco é divulgar, promover e realizar ações missionárias e humanitárias.
“O congresso deve ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia”, completa.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a décima (última) reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 13 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)