Apreciação de parecer contrário
01. Projeto de Lei Complementar - 00567/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 019/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros - que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – “Pred – Tô Legal” no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga as leis complementares Nº. 549, de 13 de novembro de 2012, Nº. 554, de 19 de dezembro de 2012, e Nº. 611, de 14 de abril de 2016, e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O parecer contrário foi rejeitado por 24 votos contrários. Um voto favorável. Uma ausência.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00631/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 422/21 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que institui a Semana da Comitiva e da Cultura Sertaneja e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Comitiva Sertaneja. O projeto, que apresenta emenda às folhas 08, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, fica instituída a Semana da Comitiva e da Cultura Sertaneja a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto. O Dia da Comitiva Sertaneja deverá ser comemorado no dia 25 de agosto, que passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Uberlândia.
“A Semana da Comitiva e da Cultura Sertaneja tem como objetivo a realização de atividades de valorização da cultura sertaneja, ampliando e difundindo parte dos seus costumes. Caberá às autoridades municipais colaborar e facilitar a realização de atos públicos comemorativos por qualquer entidade que manifeste vontade”, diz o autor da proposição.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00240/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 139/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que instituiu o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 09, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei tem como objetivo dar visibilidade à realidade de mães que vivenciam a perda gestacional, neonatal e infantil, além de garantir atendimento adequado nesse momento tão difícil para todas.
“O cuidado com a mulher gestante está incluído na Política Nacional e Municipal de Saúde. Agora, fazemos cumprir a Constituição Federal de 1988 na Lei Orgânica do Município de Uberlândia, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia”, explica a autora.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (24 horas) pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB), líder do partido e do prefeito municipal.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00658/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 444/21 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde, que denomina de Praça Vandico José da Silva o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O logradouro público, atualmente inominado, localizado entre a Rua Benedito Joaquim de Abreu e a Avenida Eunice Santos Abreu, Bairro Portal do Vale, passa a denominar-se PRAÇA VANDICO JOSÉ DA SILVA.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00645/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 438/21 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde, que institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Combate ao Câncer, a ser comemorado todo dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer.
“Pretendemos mobilizar a população quanto aos aspectos educativos e sociais no controle do Câncer, uma vez que esse é a segunda principal causa de mortes no país, perdendo apenas para as doenças cardiovasculares”, explica a vereadora.
De acordo com ela, há de se considerar de extrema importância conscientizar a população a respeito do diagnóstico precoce e da adoção de medidas de prevenção.
“O dia 27 de novembro foi escolhido como forma de acompanharmos o Dia Nacional de Combate ao Câncer, criado pela Portaria do Ministério da Saúde - GM Nº. 707 de dezembro de 1988”, conclui.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a décima (última) reunião do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 15 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)