• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Projetos são aprovados durante a penúltima reunião ordinária remota de fevereiro
Navegação
  • Notícias
    • Projetos são aprovados durante a penúltima reunião ordinária remota de fevereiro
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Projetos são aprovados durante a penúltima reunião ordinária remota de fevereiro

Tweet
Projetos são aprovados durante a penúltima reunião ordinária remota de fevereiro
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final


01. Projeto de Lei Ordinária - 00981/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 649/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 8.814, de 30 de agosto de 2004, e suas alterações, que "disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal". A emenda às folhas 24, de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – foi retirada. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta estabelece que no âmbito da administração pública municipal as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada sempre que: I – for justificável pela relevância da matéria e II – houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

“Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I – de licitação; II – relacionados ao poder sancionador; III – em que estejam envolvidas autoridades de poderes distintos ou IV – em processos administrativos tributários. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada”, ressalta o autor.

Ele acrescenta que no caso de eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada, esse deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão. E que nos atos decisórios do prefeito municipal, em nível originário ou recursal, a Procuradoria Geral do Município elaborará o parecer jurídico prévio à respectiva decisão.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Quatro abstenções. Três ausências.

 

 

Primeira discussão e votação


01. Projeto de Lei Ordinária - 00836/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 569/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que dispõe sobre o reconhecimento da música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a proposta, ficam reconhecidas como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados. O projeto ainda declara a música gospel, os eventos a ela relacionados, como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


02. Projeto de Lei Ordinária - 01000/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 665/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo IX da Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que "dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos da administração direta do Município de Uberlândia e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto, ficam criadas: I – 30 (trinta) vagas para o cargo de Nutricionista; II – 10 (dez) vagas para o cargo de Engenheiro Civil; III – 4 (quatro) vagas para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor; IV – 10 (dez) vagas para o cargo de Oficial de Manutenção/Pedreiro e V – 15 (quinze) vagas para o cargo de Operador de Teleatendimento. “As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações constantes dos respectivos orçamentos”, conclui o autor.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

 

Discussão única


01. Projeto de Lei Ordinária - 00959/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 654/22 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que altera a Lei Nº. 8126, de 24 de outubro de 2002, que denomina de Avenida Paulo Firmino o logradouro público que especifica.O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, o Artigo 1º da Lei Nº. 8126, de 24 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “O logradouro público, conhecido como Estrada Santa Maria, localizado entre a Avenida Olímpio de Freitas e a Avenida Palestina, no Loteamento Jardim das Palmeiras, passa a denominar-se Avenida Paulo Firmino".

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a décima do mês, a última reunião do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis