Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00981/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 649/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 8.814, de 30 de agosto de 2004, e suas alterações, que "disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal". A emenda às folhas 24, de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – foi retirada. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta estabelece que no âmbito da administração pública municipal as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada sempre que: I – for justificável pela relevância da matéria e II – houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
“Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I – de licitação; II – relacionados ao poder sancionador; III – em que estejam envolvidas autoridades de poderes distintos ou IV – em processos administrativos tributários. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada”, ressalta o autor.
Ele acrescenta que no caso de eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada, esse deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão. E que nos atos decisórios do prefeito municipal, em nível originário ou recursal, a Procuradoria Geral do Município elaborará o parecer jurídico prévio à respectiva decisão.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Quatro abstenções. Três ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00836/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 569/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que dispõe sobre o reconhecimento da música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, ficam reconhecidas como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados. O projeto ainda declara a música gospel, os eventos a ela relacionados, como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01000/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 665/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo IX da Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que "dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos da administração direta do Município de Uberlândia e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, ficam criadas: I – 30 (trinta) vagas para o cargo de Nutricionista; II – 10 (dez) vagas para o cargo de Engenheiro Civil; III – 4 (quatro) vagas para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor; IV – 10 (dez) vagas para o cargo de Oficial de Manutenção/Pedreiro e V – 15 (quinze) vagas para o cargo de Operador de Teleatendimento. “As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações constantes dos respectivos orçamentos”, conclui o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00959/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 654/22 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que altera a Lei Nº. 8126, de 24 de outubro de 2002, que denomina de Avenida Paulo Firmino o logradouro público que especifica.O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, o Artigo 1º da Lei Nº. 8126, de 24 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “O logradouro público, conhecido como Estrada Santa Maria, localizado entre a Avenida Olímpio de Freitas e a Avenida Palestina, no Loteamento Jardim das Palmeiras, passa a denominar-se Avenida Paulo Firmino".
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a décima do mês, a última reunião do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)