Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00060/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 031/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que considera de utilidade pública a “Associação ONG Clube dos Focinhos”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 00570/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 041/21 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que concede Título de Cidadão Honorário ao Dr. Donaldo José de Almeida. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00289/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 180/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros - que dispõe sobre a inserção de dizeres sobre o combate e prevenção da pedofilia, da violência e do abuso sexual contra crianças e adolescentes nas propagandas institucionais da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 18.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é instituir a inserção dos dizeres: "UBERLÂNDIA CONTRA A PEDOFILIA, A VIOLÊNCIA E O ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DENUNCIE. DISQUE 100. A LIGAÇÃO É GRATUITA E ANÔNIMA" - nas propagandas institucionais da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Uberlândia.
“No caso das propagandas veiculadas através de radiodifusão, a mensagem deverá ser citada. Temos como objetivo chamar a atenção da sociedade e do poder público sobre este monstruoso problema, além de divulgar o "Disque 100" para denúncias, uma importante ferramenta para o combate deste mal que devasta a vida de crianças e famílias da nossa sociedade”, acrescenta.
Ele diz que assim pretende trabalhar a informação, por meios publicitários, com o objetivo de minimizar a incidência desse tipo de crime e alertar toda a população acerca desse mal que tem números elevados em nosso meio. De acordo com ele, a maioria das pessoas quer ajudar e denunciar, entretanto desconhecem os números e os mecanismos para denúncia, bem como o procedimento para um atendimento seguro. “Desta forma, associaremos a imagem das repartições públicas de nossa cidade com a luta contra a pedofilia e a violência sexual contra crianças e adolescentes, demonstrando um sério posicionamento dos órgãos municipais perante esse tipo de crime. É com este propósito que o nosso projeto vem apresentar à comunidade a melhor de todas as ferramentas: a denúncia”, conclui.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Complementar - 00590/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 020/21 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Uberlândia, revoga as leis Nº. 5.203, de 15 de janeiro de 1991, e suas alterações e Nº. 11.346, de 22 de abril de 2013, e suas alterações e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a mensagem enviada pelo autor, a proposição materializa o conjunto de esforços envidados pelo Executivo, especialmente pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação para sistematizar, atualizar e aperfeiçoar a legislação municipal vinculada à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“Convém ressaltar que este projeto foi concebido, principalmente, com o objetivo de conjugar esforços para tornar a legislação municipal mais bem organizada e atualizada, de modo que possa ser aplicada de forma mais técnica e eficiente. A sua elaboração abrange, notadamente, novas regras de funcionamento e representatividade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explica.
O prefeito acrescenta que o aperfeiçoamento da legislação aplicável à criança e ao adolescente busca, em especial, a estrita observância ao Artigo 227 da Constituição Federal que estabelece ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Enfim, a proposta de lei busca melhor organizar as normas relativas à defesa dos direitos da criança e do adolescente de modo a facilitar a sua consulta e aplicação.
Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00591/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 385/21 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Uberlândia, revoga a Lei Nº. 5.434, de 19 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor afirma que a proposição também materializa o conjunto de esforços envidados pelo Executivo, especialmente pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, para sistematizar, atualizar e aperfeiçoar a legislação municipal vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como objetivo financiar ações que garantam a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
“Convém ressaltar que o projeto foi concebido, principalmente, com o objetivo de unir esforços para tornar a legislação municipal mais bem organizada e atualizada, de modo que possa ser aplicada de forma mais técnica e eficiente. Assim, buscamos melhor organizar as normas relativas à política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, facilitando a sua consulta e aplicação, é o que ora apresenta o projeto de lei que deve ser aprovado pela maioria absoluta presente à nona (penúltima) reunião ordinária do mês de setembro”, finaliza a mensagem enviada pelo prefeito municipal.
Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00188/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 106/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 06.
A autora explica que o objetivo da proposição é proibir a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Município de Uberlândia. Ela afirma que o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções: I# Perda da guarda do animal e proibição de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos; II# Multa correspondente a R$ 1.000 (mil reais) e III# O valor da multa será dobrado em caso de reincidência.
A vereadora acrescenta que as sanções previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa, previstas nas legislações federal, estadual e municipal. “A fiscalização para o cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos competentes da administração pública municipal. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, finaliza.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00359/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 225/21 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de caixas receptoras para coleta de medicamentos vencidos ou não utilizados nas farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres do município e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. A proposição apresenta substitutivo às folhas 08.
Aprovado o projeto, fica obrigatória a colocação, em lugar visível, de uma “Caixa Receptora” para coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado ou não utilizados nas farmácias, drogarias, estabelecimentos congêneres e domiciliares. O autor explica que os estabelecimentos devem afixar placa ou cartaz, em local visível e legível, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui Caixa Receptora para descarte de medicamentos e correlatos. Deposite aqui o seu medicamento vencido ou não utilizado”.
Segundo Fabão, os estabelecimentos mencionados acima deverão acondicionar o conteúdo da caixa receptora juntamente com o material a ser recolhido por empresa especializada em coleta de “Resíduos de Serviços de Saúde”. Ele conta que esses estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei, para o cumprimento de suas disposições sob pena de: I - advertência; II - multa de 02 (dois) salários mínimos, sendo cobrado o dobro em caso de reincidência; III – a partir da terceira infração, suspensão do alvará de funcionamento.
“A fiscalização do cumprimento da presente lei e a aplicação das penalidades referidas anteriormente serão exercidas pelas autoridades administrativas municipais competentes, as quais atuarão de ofício ou mediante denúncia. A inobservância de qualquer dispositivo desta lei poderá ser processada mediante procedimento administrativo instaurado por iniciativa do usuário ou da fiscalização junto ao PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor), o qual encaminhará os fatos e as provas à prefeitura”, conclui.
Aprovado por 23 votos favoráveis. 02 votos contrários. 01 ausência.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00432/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 268/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia de Conscientização Sobre o Uso Racional do Plástico. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 07.
De acordo com o projeto, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia de Conscientização Sobre o Uso Racional do Plástico a ser comemorado no dia 3 de julho. A vereadora conta que o objetivo desse dia é conscientizar a população sobre a poluição causada pelo uso excessivo do plástico.
“Para o cumprimento dos objetivos dessa lei, a administração municipal poderá: I - promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham prover a conscientização sobre os malefícios causados pelo uso excessivo do plástico, sobretudo no que diz respeito à poluição; II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a data; III - efetuar junto às associações de moradores, sindicatos, escolas e outros segmentos da sociedade civil, palestras informativas sobre o uso racional do plástico; IV – promover ações para o não uso do plástico e a sua substituição por materiais reutilizáveis e retornáveis, bem como a educação sobre alternativas sustentáveis de consumo”, acrescenta.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a décima (última) reunião do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)