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Projetos são aprovados durante a quarta reunião ordinária de julho

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Projetos são aprovados durante a quarta reunião ordinária de julho
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

Projeto de Lei Ordinária - 00119/2018 - np – Projeto de Lei 624/2018, de autoria do vereador Ceará, que altera o Art.2º da Lei Nº. 8.917, de 28 de dezembro de 2004, que torna oficial a feira dos artesãos denominada Feira da Gente. Aprovado com emenda às folhas 06 por maioria simples. Votação simbólica.

Apreciação de parecer contrário

 

Projeto de Lei Complementar - 00083/2018 - np – Projeto de Lei Complementar 037/2018, de autoria do vereador Rodi Borges, que "altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 523, de 07 de abril de 2011, que "dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências".  O parecer foi rejeitado por 20 votos. Duas abstenções. Quatro ausências. De acordo com o autor, o projeto é fundamentado em pedidos de moradores e proprietários de sítios de recreio que buscam legalizar suas propriedades para que possam receber os benefícios e as obrigações que tal fato implicará, pois após a regularização as chácaras de recreio ficarão sujeitas à incidência dos tributos e encargos municipais relativos à propriedade do solo, o que consequentemente gera receita para o município. No município, diz o vereador, após levantamento foi constatado alto índice de loteamentos irregulares, em sua maioria pelo fato dos lotes serem inferiores a 5000m². Ele completa ao dizer que a proposta de lei tem a intenção de promover a regularização das chácaras existentes e das que venham a existir com 2500 m². 

 

Projeto de Lei Complementar - 00084/2018 - np – Projeto de Lei Complementar 038/2018, de autoria do vereador Rodi Borges, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, que "dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores". O parecer foi rejeitado por 19 votos contrários. Um voto favorável. Seis ausências. Segundo o vereador, sítios de recreio passam a vigorar com a seguinte redação: Uso permitido: habitação unifamiliar, sendo permitida a coexistência de residência de funcionário. Coeficiente de Aproveitamento, Afastamento Frontal Mínimo, Afastamento Lateral, Fundo Mínimo e Testada Mínima de Lote. Área mínima do lote = 20% = 0,2 - 5m - 5m - 20m e 2.500m².

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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