Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00282/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 174/21 – de autoria da vereadora Liza Prado – outros - que dispõe sobre a divulgação dos postos de coleta de leite materno nas maternidades, nos ambulatórios e consultórios de ginecologia e pediatria, públicos e privados, do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 07 e emenda às folhas 11.
De acordo com as autoras, todas as maternidades, ambulatórios e consultórios de obstetrícia e pediatria, sejam públicos ou privados, deverão disponibilizar cartazes contendo informações acerca dos procedimentos para doação de leite materno e sobre os postos de coleta situados no município.
“O projeto ainda determina que a administração municipal seja a responsável pela redação do texto a ser utilizado na divulgação dos cartazes. A informação deverá ser exposta em local de fácil visualização, no tamanho mínimo de 30 cm X 50 cm, contendo endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento de cada unidade que faz recolhimento de leite materno”, explica a vereadora.
Segundo a justificativa da proposta, ficará a cargo da prefeitura a regulamentação no que couber e a fiscalização pelo não cumprimento desta lei. Afirma também que as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00466/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 302/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (PSD), que institui no Calendário Oficial de Eventos e Festividades a "Semana Municipal de Conscientização e Divulgação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)" no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o autor da proposta, a "Semana Municipal de Conscientização e Divulgação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)" será comemorada na semana do dia 23 de setembro, data instituída pela ONU como o "Dia Internacional das Línguas de Sinais".
Ele afirma que fica a administração municipal autorizada, através da Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Educação e Cultura, em conjunto com as demais secretarias, a promover as campanhas de difusão da Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Município de Uberlândia.
“Para as atividades referidas no presente projeto de lei, a administração municipal poderá estabelecer parcerias com órgãos privados. As despesas com a execução desta lei decorrerão de parcerias com a iniciativa pública e/ou privada”, acrescenta o vereador Neemias Miquéias.
Segundo o projeto, a semana terá como objetivo:
I - criar programação que incentive a conscientização e a forma de comunicação e expressão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) através de eventos e ações que envolvam toda a comunidade;
II - promover encontros, seminários, cursos e campanhas de difusão da Língua Brasileira de Sinais;
III - promover nas escolas municipais a aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais e palestras de conscientização sobre a surdez;
IV - promover a importância da valorização dos tradutores-intérpretes e dos professores de Libras;
V - outras iniciativas que visem à conscientização e divulgação da Língua Brasileira de Sinais.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de parecer contrário
01. Projeto de Lei Ordinária - 00436/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 269/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que regulamenta a obrigatoriedade de realização de testes de Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde em pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS - quando da existência de pelo menos dois terços dos sintomas da doença, tipificados pelo Ministério da Saúde e quando comprovada a disponibilidade dos testes e dos insumos necessários à execução do exame nas unidades de saúde pública do Município de Uberlândia e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Retirado de pauta pelo próprio autor, vereador Dudu Luiz Eduardo (PROS).
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quinta reunião do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 09 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)