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Projetos são aprovados durante a quinta reunião ordinária de fevereiro

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Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia – REF foi um dos projetos aprovados com uma emenda, de autoria do presidente, vereador Alexandre Nogueira
Projetos são aprovados durante a quinta reunião ordinária de fevereiro
foto: Denilton Guimarães/CMU

Primeira discussão e votação:

1 - Projeto de Lei Ordinária - 137/2017 – de autoria do prefeito municipal, que altera os artigos 63 e 64 da Lei Nº. 8.049, de 24 de junho de 2002, que "dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, disciplina o regime de previdência social, institui o seu plano de custeio e dá outras providências" e revoga a Lei Nº. 9.533, de 23 de julho de 2007. Aprovado por unanimidade. Votação simbólica.

O projeto tem por objetivo alterar o Conselho de Administração, atualmente composto por três membros: Secretário Municipal de Governo, Procurador Geral do Município e um representante dos servidores públicos.

Sai o Secretário de Governo, entra o Secretário de Administração, responsável pela presidência do Conselho de Administração.

2 - Projeto de Lei Ordinária - 67/2017 – de autoria do vereador Wender Marques, que instituí o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar a ser celebrado anualmente na data de 18 de novembro. Aprovado por unanimidade. Votação simbólica. 

Discussão única

Projeto de Lei Ordinária - 125/2017 – de autoria do vereador Vilmar Resende, que denomina de Rotatória Campo Belo o logradouro público que especifica. Aprovado por unanimidade por votação simbólica. 

Segunda votação e redação final

Projeto de Lei Complementar - 003/2017 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia – REF. Aprovado com uma emenda, de autoria do presidente, vereador Alexandre Nogueira, por votação nominal.  22 votos favoráveis. Quatro ausências.

O projeto tem por objetivo a regularização fiscal dos contribuintes em débito com o município, a concessão de descontos exclusivamente nas parcelas relativas a juros e multas devidos até 31 de dezembro de 2016.

Abrange exclusivamente encargos, não sendo o programa estendido à dívida principal e demais parcelas. Cria o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia – Refim 2017 – que possibilitará que empresas e cidadãos regularizem suas pendências fiscais.

O contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 12 vezes mensais, com descontos variáveis, em razão do tempo, como forma de estimular os pagamentos em dia.

Quem quiser poderá optar por débito automático em conta corrente com forma de reduzir a inadimplência nos recolhimentos. Por fim, o projeto tem também por objetivo permitir que o município receba créditos considerados praticamente perdidos. 

Frederico Queiroz | Comunicação CMU

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