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Projetos são aprovados durante a quinta reunião ordinária de setembro

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Projetos são aprovados durante a quinta reunião ordinária de setembro
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

Projeto de Lei Complementar - 00396/2018 - np – Projeto de Lei Complementar 052/2018, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 151, de 2 de setembro de 1996, e suas alterações, que “cria as escolas municipais que menciona, altera a Lei Complementar Nº. 49, de 12 de janeiro de 1993, e dá outras providências”. Aprovado por 18 votos favoráveis. Oito ausências.

 

Projeto de Lei Ordinária - 00277/2018 - np – Projeto de Lei 707/2018, de autoria do vereador Ronaldo Alves, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de demonstrativo detalhado sobre a arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito no portal da transparência do Município de Uberlândia e dá outras providências. Aprovado com emenda às folhas 07 por 18 votos favoráveis. Oito ausências.

 

Projeto de Lei Ordinária - 00401/2018 - np – Projeto de Lei 766/2018, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil e a transferência de recursos ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais - Consep/MG no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). Aprovado por 21votos favoráveis. Cinco ausências.

 

Projeto de Lei Ordinária - 00379/2018 - np – Projeto de Lei 757/2018, de autoria do vereador Alexandre Nogueira e outros, que altera disposições da Lei N.º 10.741, que "institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e sua alterações" e dá outras providências. O projeto de lei em questão pretende ainda, entre as alterações propostas, que os proprietários de imóveis no município os coloquem à venda ou para alugar em no máximo duas imobiliárias. De acordo com o texto, isso traz mais segurança principalmente aos moradores de condomínio, pois quando várias imobiliárias vendem ou alugam o mesmo imóvel é difícil controlar a entrada e a saída de pessoas interessadas nesse tipo de moradia. “Um ponto positivo é que a população vai ter uma cidade mais limpa, segura e agradável, pois está provado que a poluição visual, pelo excesso de elementos, que provocam desconforto visual e espacial, acaba por distrair os motoristas”, acrescenta. Aprovado com emendas às folhas 14 e 15 por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

 

Projeto de Lei Complementar - 00389/2018 - np – Projeto de Lei Complementar 051/2018, de autoria do vereador Felipe Felps, que fica acrescentado §§3º, 4º e 5º ao Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 279, de 10 de abril de 2002, que "institui a meia entrada em estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos no Município de Uberlândia e dá nova redação ao Artigo 48 da Lei 4.744, de 05 de julho de 1988, que 'institui o Código Municipal de Posturas e dá outras providências”. Aprovado por 18 votos favoráveis. Oito ausências.

 

Segunda votação e redação final

 

Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 00244/2018 - np – Projeto de Emenda à Lei Orgânica 002/2018, de autoria da mesa diretora, que revoga dispositivo da Lei Orgânica Municipal. “O presente projeto pretende suprimir o Inciso XVIII que dispõe sobre o envio à Câmara Municipal de Uberlândia os decretos expedidos, num prazo de cinco dias úteis, a contar da data da assinatura. Todos os poderes, entes federados e órgãos da administração pública direta e indireta brasileira submetem-se ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, o qual determina que sejam publicados seus atos administrativos. Os atos legislativos também se curvam a esse princípio e as leis, para que produzam efeitos no mundo jurídico, devem ser publicadas. Portanto, não se justifica o encaminhamento físico dos decretos publicados pelo Executivo ao Legislativo”, explica a justificativa da proposta. Aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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