Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00493/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 323/21 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que denomina de Rua Evacir Parreira de Lima o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto de lei, o logradouro público, conhecido como Rua 05, localizado entre as ruas 14 e 08, no Bairro Portal do Vale, passa a denominar-se de Rua Evacir Parreira de Lima.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00019/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 019/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que torna obrigatória a disponibilização de bebedouro / purificador / filtro de água nos estabelecimentos bancários e dá outras providências. A proposta conta com substitutivo às folhas 06. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta diz que os estabelecimentos bancários deverão contar, obrigatoriamente, com instalações de bebedouro / purificador / filtro de água para os seus usuários em suas dependências, excluindo os postos de atendimento e correspondentes bancários. Esses deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente, de fácil acesso, visualização e identificação.
“O não cumprimento ao disposto na presente lei sujeitará os infratores à multa prevista no Artigo 57 da Lei Nº. 8078 de 1990. Os estabelecimentos bancários já em funcionamento terão o prazo de noventa dias para se adaptarem à presente lei a partir da sua publicação”, ressalta o vereador, autor da propositura, Antônio Augusto – Queijinho.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pedido de vista
02. Projeto de Lei Ordinária - 00139/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 082/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui o Plano Municipal da Linguagem Cidadã. A proposta apresenta substitutivo às folhas 06. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A autora do projeto diz que a população tem o direito de acesso à informação e por consequência, tem o direito de compreender e fazer uso das informações públicas. Baseada nessa premissa, ela conta que o Plano Municipal da Linguagem Cidadã tem por objetivo garantir esse direito, além de fortalecer a cultura de uma comunicação efetiva para todos e todas.
“O plano tem como objetivo reduzir erros e explicações desnecessárias, reduzir custos à população, fomentar o exercício efetivo do acesso e controle da gestão pública, evitar a linguagem sexista e racista e aumentar a confiança da população nas atividades das casas legislativa e executiva”, explica.
De acordo com ela, cada casa fará o seu Guia de Orientação que deverá ser implementado entre os seus servidores e meios oficiais de comunicação, além de divulgar essas orientações para toda a comunidade. O plano é uma proposta que permite a modernização e a melhoria da estrutura da administração pública municipal, favorecendo a todos e todas.
“Assim, demonstrado o interesse público e a competência legislativa municipal para garantir a instituição do Plano Municipal da Linguagem Cidadã, ficam cumpridos os objetivos e fundamentos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo regimento interno desta respeitada Câmara Municipal”, finaliza a vereadora.
Retirado por pedido de vista (48 horas).
Pedido concedido ao vereador Zezinho Mendonça (PP).
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00150/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 086/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui no âmbito do Município de Uberlândia o "Dia Marielle Franco – Dia de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres Negras”. A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia no dia 14 de março de cada ano e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 06.
A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a vereadora Dandara (PT), a organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma comissão organizadora a ser instituída pela administração municipal. Ela deve ser composta por grupos, organizações e instituições voltadas à proteção e promoção da cidadania das mulheres negras do Município de Uberlândia.
A justificativa do projeto afirma que as despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
Aprovada a votação nominal, maioria absoluta, o projeto de lei foi rejeitado por 15 votos contrários. Oito votos favoráveis. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a terceira reunião do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 03 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)