Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00349/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 218/21 – de autoria do vereador Ivan Nunes, que denomina de Rua Leomar Afonso Ferreira o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. De acordo com o projeto, o logradouro público denominado de Rua 1E2-14, localizado entre a Rua 1E2-02 e a Avenida 1E2- A, no Bairro Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Leomar Afonso Ferreira.
O projeto foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00115/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 067/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que inclui a Alínea D no Artigo 9º da Lei Nº. 5626 de 13 de agosto de 1992. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto, a Alínea D no Artigo 9º vai vetar a denominação de próprios públicos se o homenageado tiver sido condenado por crimes contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero. “Os crimes contra a mulher compreendem o feminicídio (Art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (Art. 213 ao Art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (Art. 216-B do Código Penal), bem como a violência doméstica e familiar, conforme disposto na Lei Nº. 11.340/06, entre outros consumados por razões de discriminação de gênero”, explica a vereadora.
Ela ressalta que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo país, mediante o Decreto Nº. 1.973 de 1996, afirma que a violência constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, além de limitar a observância, o gozo e o exercício de tais direitos e liberdades.
“Neste sentido, o Artigo 7º aponta que é um dever dos Estados-partes condenar todas as formas de violência contra a mulher, sendo conveniente adotar políticas destinadas a tal prevenção. A Alínea "E" do referido artigo dispõe que o Estado-parte deve se empenhar em tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher”, acrescenta.
A vereadora Amanda Gondim conclui ao dizer que assim a proposta busca vedar homenagens a autores de violência contra a mulher que, segundo disposição legal e convencional, proferiram verdadeira violação aos direitos humanos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador Cristiano Caporezzo (Patriota) é contrário ao projeto de lei.
Apreciação de parecer contrário
01. Projeto de Lei Ordinária - 00370/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 235/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que torna obrigatório ao Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer tolerância de 48 horas para o possível pronunciamento por parte de pacientes faltosos na data e local previamente agendados para o processo de vacinação contra a Covid-19 e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Em desacordo com o parecer contrário assinado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o autor da proposta, vereador Dudu Luiz Eduardo, apresentará suas contrarrazões amanhã durante a terceira reunião ordinária de agosto (24 horas).
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a terceira reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 04 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)