Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00576/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 386/21 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço – outros - que altera a Lei Nº. 13.071, de 05 de abril de 2019, que “proíbe que as redes de supermercados atacadistas e varejistas retenham os consumidores na saída do estabelecimento com a exigência de nova conferência das mercadorias que foram pagas nos caixas do supermercado e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda às folhas 08, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo proibir que as redes de supermercados varejistas e atacadistas retenham os consumidores na saída do estabelecimento, sem motivo aparente, ao estabelecer como rotina a exigência de nova conferência nas mercadorias que foram compradas e pagas nos caixas do supermercado. A proibição de que trata esta proposta não se aplica aos produtos comercializados em fardos, caixas, paletes ou outras embalagens lacradas.
“É preciso lembrar que no nosso município foi publicada a Lei Nº. 13.071, em 5 de abril de 2019, que tinha por objetivo proibir que as redes de supermercados atacadistas e varejistas retivessem os consumidores na saída do estabelecimento com a exigência de nova conferência das mercadorias que foram pagas. Tal iniciativa foi importante porque tinha o objetivo de defender os direitos dos consumidores. No entanto, após a sua publicação e efetiva prática, houve um aumento substancial nos ilícitos cometidos individualmente e por quadrilhas organizadas, atuando nos supermercados, em especial em furtos de mercadorias que são vendidas no atacado, em fardos, caixas e paletes”, explica o vereador Sérgio do Bom Preço.
Ele acrescenta que para cometer tais ilícitos, os indivíduos substituem as mercadorias em suas embalagens, vendidas por atacado, por outras mais caras e se aproveitam do intenso movimento dos caixas para passarem despercebidos. Como as conferências na saída deixaram de ser feitas, os prejuízos têm sido consideráveis, podendo levar à falência muitos estabelecimentos que empregam e colaboram para o desenvolvimento econômico da cidade.
“A situação é preocupante. A intervenção se faz necessária através da alteração da lei supracitada para permitir a conferência na saída das mercadorias vendidas na modalidade de atacado”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00752/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 510/21 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O imóvel a ser alienado está localizado no Loteamento Jardim Aurora, Setor “A”, designado por Área Pública, sendo um terreno constituído pela área Nº. 01, da Quadra Nº. 25, com as seguintes medidas e confrontações: o início é o ponto de encontro entre o Lote Nº. 27, da Quadra Nº. 25, e a Avenida dos Titos, seguindo por dois metros e dezenove (2,19) centímetros, confrontando com a Avenida dos Titos. Vira a direita e segue por dois metros e vinte e seis (2,26) centímetros, confrontando com a confluência das avenidas dos Titos e Toledo. Vira a direita e segue por dois metros e noventa e um (2,91) centímetros, confrontando com a Avenida Toledo. Vira a direita em curva (R = 5,12 metros) até a soma de seis metros e cinquenta e quatro (6,54) centímetros, confrontando com o Lote Nº. 27, da Quadra Nº. 25, chegando ao início desta descrição, feita no sentido horário, totalizando a área 2,77 m², constante da Matrícula Nº. 220.849, de 30 de outubro de 2018, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia.
“As despesas com escrituração e registro do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da alienação, correrão por conta do adquirente”, diz a mensagem da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00753/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 511/21 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que especifica e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O imóvel a ser alienado é uma área remanescente em forma trapezoidal, medindo 23,89 m (vinte e três metros e oitenta e nove centímetros) com frente para a Av. Aspirante Mega. 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com o Lote Nº. 10 da Quadra Nº. 11; 0,71 (setenta e um centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Aguapés e 21,94 (vinte e um metros e noventa e quatro centímetros) pelo fundo, confrontando com a Rua Janaúba, totalizando uma área de 144,45 m², constante na transcrição Nº. 12.563 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia.
“As despesas com escrituração e registro do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da alienação, correrão por conta do adquirente”, diz a mensagem da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Três votos contrários. Quatro ausências.
Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00761/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 053/21 – de autoria do vereador Eduardo Moraes – outros - que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Welber Freitas Barbosa. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00724/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 498/21 – de autoria do vereador Leandro Neves, que considera de utilidade pública a Associação 21 Inclusão Down. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00467/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 303/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Defesa do Terceiro Setor. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, a data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 20 de outubro, mês no qual é comemorado o Dia Nacional da Filantropia, cujo objetivo é enfatizar a atuação das mais de 11 (onze) mil organizações filantrópicas que atuam no Brasil.
“As comemorações alusivas à data poderão ser destacadas com programas sociais e educativos, destinados a difundir informações e orientações que conscientizem a sociedade sobre a importância do terceiro setor para a economia do município”, explica Miquéias.
Ele acrescenta que a data também deverá ser lembrada anualmente pela Câmara Municipal de Uberlândia, sempre na primeira sessão ordinária que antecipar o dia 20 de outubro, Dia Municipal de Defesa do Terceiro Setor.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00474/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 309/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que institui no âmbito do Município de Uberlândia o “Dia da Música Clássica” com o intuito de homenagear o grande maestro Heitor Villa-Lobos. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 11 e emenda às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00379/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 243/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo permitir ao consumidor a instalação de equipamentos ou aparelhos eliminadores de ar no hidrômetro coletivo ou individual do sistema de abastecimento de água, que deverão ser instalados na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo.
“A instalação deverá ser realizada com a autorização da empresa concessionária de abastecimento. As despesas decorrentes da aquisição do eliminador de ar correrão por conta do consumidor. Para completar, os hidrômetros, a serem instalados após a promulgação desta lei, deverão ser comercializados com o eliminador para serem instalados conjuntamente, sem ônus para o consumidor”, detalha o vereador.
Ele explica que os eliminadores de ar deverão seguir especificações técnicas metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional. E reitera que as instalações poderão ser realizadas por técnico autônomo ou pela própria empresa concessionária de abastecimento de água.
“O teor dessa lei deverá ser divulgado amplamente por meio de informação impressa na conta mensal de água, assim como nas peças publicitárias destinadas aos consumidores do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) no caso do Município de Uberlândia”, conclui Mendonça.
Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB).
Apreciação de parecer contrário
01. Projeto de Lei Ordinária - 00568/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 374/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que veda a vacinação compulsória contra a Covid-19 em todo território do Município de Uberlândia, a aplicação de sansões contra pessoas não vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O parecer contrário foi rejeitado por 16 votos contrários. Cinco votos favoráveis. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a oitava reunião do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 12 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)