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Projetos são aprovados durante a sétima reunião plenária ordinária do mês de dezembro

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Projetos são aprovados durante a sétima reunião plenária ordinária do mês de dezembro
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01533/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1012/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Procuradoria Geral do Município no valor de R$ 311.616,24 (trezentos e onze mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão utilizados para a implantação do Núcleo Municipal de Atendimento ao Superendividado, devendo os mesmos serem destinados à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), responsável pela criação e manutenção do núcleo, por meio de convênio.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01516/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1000/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona e dá outras providências. A transferência deverá ser realizada no próximo ano. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta determina que o Poder Executivo fica autorizado a efetuar a transferência de recursos financeiros (R$ 120.793.004,98 - cento e vinte milhões, setecentos e noventa e três mil, quatro reais e noventa e oito centavos), sendo:

 

I - o valor de R$ 53.399.739,49 (cinquenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), a título de subvenções sociais às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas no Anexo I;

 

II - o valor de R$ 67.393.265,49 (sessenta e sete milhões, trezentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a título de auxílios, contribuições e transferências às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas no Anexo II.

 

“A liberação dos recursos financeiros é condicionada à legislação vigente, aplicável pelas organizações da sociedade civil e entidades relacionadas nos Anexos I e II. Fica o Poder Executivo autorizado a aditar os convênios e as parcerias fundamentados na legislação vigente aplicável”, diz a exposição de motivos do projeto.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Oito ausências.

 

03.Projeto de Lei Ordinária - 01526/2022 - np – Projeto de Lei Nº 1010/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e serviços urbanos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos deverão ser utilizados para a conservação e revitalização de praças (aquisição e instalação de academias ao ar livre com vistas a proporcionar à população, locais adequados para a prática de atividades esportivas e de lazer).

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

 

 

Discussão única

 

01.Projeto de Resolução - 01536/2022 - np – Projeto de Resolução Nº. 023/22 – de autoria da Mesa Diretora – outros - que altera dispositivos da Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei pretende alterar o Artigo 172 da Resolução Nº. 031/2002 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia. De acordo com a proposta, as alterações visam atualizar e adequar à realidade o dia a dia dos vereadores, já que o período de sessão legislativa é de apenas 10 dias em cada mês. Assim, uma vez que é o regimento que regulamenta o funcionamento político e administrativo, garante a operacionalização dos trabalhos no que se refere às relações parlamentares.

 

“Quando o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluir pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade ou pela antijuridicidade de uma proposição, esta será arquivada, salvo se, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do parecer pelo autor, através de sistema próprio, houver requerimento por escrito de 1/10 (um décimo) dos membros da Câmara Municipal de Uberlândia para que o parecer seja apreciado pelo plenário”, é o que diz o texto do projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora.

 

 

O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Sete votos contrários. Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, híbrida (virtual e presencial), a oitava reunião do décimo primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 12 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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