Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00078/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 044/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui o programa de fomento da produção artesanal de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e a sua comercialização no âmbito do Município de Uberlândia e revoga a Lei Ordinária Nº. 12.801, de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 17, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo criar o programa de fomento da produção artesanal de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e a sua comercialização (micro produtor de bebidas artesanais), associadas ao turismo sustentável e integrado.
“São objetivos desta proposta: I - valorizar a produção e a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas artesanais; II - estimular a produção artesanal em consonância com as práticas sanitárias e socioambientais; III - expandir a iniciativa privada limpa, sustentável, que não gere impactos sociais, ambientais e urbanísticos; IV - promover os produtores artesanais locais de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, conferindo-lhes valorização e visibilidade social; V - promover o turismo e o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas artesanais; VI - incentivar a formação de profissionais para atuação em micro indústrias de bebidas alcoólicas e não alcoólicas artesanais”, enumera o vereador.
De acordo com a justificativa do autor, a proposição visa contemplar principalmente os produtores de bebidas artesanais não alcoólicas, tendo em vista que a Lei Nº. 12.801 contempla os produtores de bebidas artesanais alcoólicas. Ele explica que esse é o motivo que o levou a apresentar a revogação dessa lei, embora o teor seja o mesmo em todos os artigos para que ele pudesse incluir os produtores de bebidas artesanais não alcoólicas como, por exemplo, chás.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Leandro Neves (PSD)
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00581/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 387/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos, informando sobre isenções tributárias específicas concedidas às pessoas com deficiência no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 08 e emenda às folhas 16, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A vereadora conta que aprovada a proposição, ficam as revendedoras e concessionárias de veículos obrigadas a afixar cartazes em local de fácil visualização, informando aos consumidores sobre as isenções de impostos e demais tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência.
“O cartaz deverá ser em folha A3, com escrita legível e formato retrato (na vertical), contendo toda a informação constante nessa lei com a seguinte redação: O consumidor com deficiência física, visual, mental ou autista tem direito a isenções tributárias previstas pela Lei Federal Nº. 10.690 de 2003”, reitera.
Por fim, ela lembra que a fiscalização e a aplicação do disposto nesta lei serão realizadas pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Uberlândia (Procon).
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00675/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 458/21 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que institui a Semana do Direito a Ter Pai e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal do Direito a Ter Pai. O projeto, que apresenta emenda às folhas 09, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, fica instituída a “Semana do Direito a Ter Pai”, que deverá ser realizada, anualmente, no dia 03 de outubro, Dia Municipal do Direito a Ter Pai, que passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia.
“A Semana do Direito a Ter Pai tem como objetivo a realização de atividades de conscientização sobre o direito à paternidade e de como o poder público é responsável por propor medidas que priorizem e valorizem esse direito”, ressalta o autor.
Moraes explica que caberá às autoridades municipais facilitar e colaborar para a realização de atos públicos comemorativos a qualquer entidade que manifeste vontade.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00441/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 282/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.153, de 21 de maio de 2009, que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Uberlândia, revoga a Lei Nº. 6.454, de 14 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo garantir o atendimento aos usuários com mobilidade reduzida ou deficiência física pelos condutores do transporte por aplicativos ou taxistas, sendo vedada a recusa na prestação de serviço por ato discriminatório na exata medida de disponibilidade e viabilidade do veículo usado no transporte.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00469/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 316/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que revoga o Artigo 93 do Código Municipal de Saúde, retirando a proibição de que animais em situação de rua sejam alimentados. O projeto, que apresenta emenda às folhas 07, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, fica revogado o Artigo 93 da Lei 10.715/2011 do Código Municipal de Saúde, que determina ser proibida a alimentação e o alojamento de animais nas vias e logradouros públicos, cuja fiscalização compete ao órgão de controle urbano.
“Entretanto, a Lei Estadual Nº. 23.863 de 2021, publicada em 31 de julho, assegura a qualquer pessoa o direito de fornecer, nos espaços públicos, alimento e água aos animais em situação de rua. A norma determina ainda que o ato de impedir o fornecimento de água e comida será configurado como maus-tratos aos animais”, lembra a vereadora.
Ela explica que por esse motivo a lei municipal está em desacordo com a legislação estadual vigente, o que poderá configurar maus-tratos aos animais, devendo, portanto, ser revogado o Artigo 93.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 23 votos favoráveis. Três ausências.
03. Projeto de Resolução - 00817/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 016/21 – de autoria da Mesa Diretora, que denomina de Vereadora Maria Dirce Ribeiro a sala de reuniões da Câmara Municipal de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto denomina de Vereadora Maria Dirce Ribeiro a sala de reuniões da Câmara Municipal de Uberlândia.
“Será confeccionada placa contendo os seguintes dados: Sala de Reuniões Vereadora Maria Dirce Ribeiro, seguidos dos nomes dos vereadores que compõem a Mesa Diretora”, determina a proposta.
Fica o presidente da Câmara Municipal de Uberlândia autorizado a utilizar recursos do orçamento próprio para custear as despesas oriundas deste projeto de resolução.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a quarta reunião do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada segunda-feira, dia 06 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)