Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00123/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 072/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que cria o Dossiê das Mulheres e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a vereadora, entende-se por mulheres todas aquelas que se identificam com o gênero feminino. Ela conta que o dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas do Município de Uberlândia. E que os dados coletados deverão ser disponibilizados para acesso de qualquer pessoa interessada.
“Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronização para todas as secretarias municipais e demais órgãos. Os dados analisados serão extraídos das bases das secretarias de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos”, explica Gondim.
De acordo com ela, a periodicidade não poderá ser superior a doze meses. A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados, que deverão ser centralizados e estar disponíveis para o acesso de qualquer interessado no Diário Oficial do Executivo e no site da prefeitura. Por fim, ressalta que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessárias.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis. Nove votos contrários. Uma abstenção. Uma ausência.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00510/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 338/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização sobre a depressão infantil e adolescente. O projeto, que possui substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o vereador, o Programa de Conscientização e Prevenção da depressão Infantil e adolescente tem como objetivos: I - conscientização da população sobre a depressão Infantil e adolescente; II - criação de canais institucionais e comunitários como meios de prevenção da depressão; III - produção de informação e conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; IV - combate do preconceito; V - prevenção do “bullying” entre crianças e adolescentes; VI – prevenção da violência e o isolamento de crianças e adolescentes depressivos.
“Para alcançar os objetivos desta proposta de lei serão observados os princípios da conveniência e disponibilidade da administração pública. Constituirão atividades de prevenção à depressão infantil e adolescente, aquelas cuja diretriz é a redução dos fatores de vulnerabilidade socioeconômica que possam acarretar a depressão. As crianças e adolescentes cadastrados no “Cadastro Único” terão prioridade nas ações desta proposição. Defendemos ainda parcerias com órgãos estaduais, associações de classe e serviços privados, desde que não onere direta ou indiretamente os cofres municipais”, detalha Mendonça.
Ele reitera que este projeto de lei tem natureza de política pública nos termos dos princípios da dignidade humana e do Estatuto da Criança de do Adolescente. E acrescenta que a administração municipal deverá regulamentar esta lei em 90 dias e que ficam revogadas todas as disposições em contrário.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00671/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 456/21 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que institui a Semana de Conscientização da Prevenção de Queimadas e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Combate às Queimadas. O projeto, que possui emenda às folhas 09, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo instituir a “Semana de Conscientização da Prevenção de Queimadas”, que deverá ser realizada anualmente, em agosto, correspondente ao dia 02 do mês, Dia de Combate às Queimadas.
“A Semana de Conscientização da Prevenção de Queimadas tem como objetivo realizar atividades de valorização do meio ambiente, ampliando a importância da preservação da natureza e promovendo atividades com outras instituições voltadas para, principalmente, a prevenção de queimadas”, acrescenta.
O vereador Eduardo Moraes diz que caberá às autoridades municipais facilitar e colaborar para a realização de atos públicos comemorativos da semana, a ser instituída por esta proposição, a qualquer entidade que manifeste vontade.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00706/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 484/21 – de autoria da vereadora Dandara, que denomina de Rotatória Ormezinda Abadia Santos Ferreira o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A rotatória inominada, localizada na Avenida dos Vinhedos, nos bairros Jardim Karaíba e Jardim Sul, passa a denominar-se ROTATÓRIA ORMEZINDA ABADIA SANTOS FERREIRA.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quarta reunião do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 08 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)