Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01207/2022 - np - Projeto de Lei 812/2022 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda da área situada na antiga Fazenda do Óleo, cuja medida é de 14,50 m². De acordo com o autor, o laudo de avaliação da área chegou ao importe de R$ 2.681,34 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos).
“A manutenção do imóvel, sob a propriedade do Município de Uberlândia, mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos para a administração municipal sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade”, acrescenta.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01208/2022 - np – Projeto de Lei 813/2022, de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda da área denominada pública, cuja medida é de 25,51 m², com natureza jurídica de parte do sistema viário. O laudo de avaliação da área chegou ao importe de R$ 3.933,90 (três mil, novecentos e trinta e três reais e noventa centavos).
Segundo a proposição, a área está localizada na Vila Saraiva, sendo resultado da caracterização de remanescente de área destinada à implantação do sistema viário municipal, mais especificamente da parte que ainda não foi implantada na Rua Urubatan.
“Tal imóvel se encontra anexado ao Lote Nº 08, Quadra 10, permitindo o acesso deste à Alameda Arnolde de Almeida Castro. Sendo garantida a largura de três (3) metros da calçada confrontante, a alienação da área não interfere no sistema viário municipal”, garante o autor.
Ele acrescenta que além de não comportar a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, nota-se a desnecessidade da área para fins de resultados públicos.
“Por isso, a manutenção do imóvel mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos desnecessários para a administração municipal, sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Discussão única
01. Projeto de Resolução - 00296/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 009/21, de autoria da vereadora Liza Prado – outros - que altera dispositivo da Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia" e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo, ao alterar o Inciso VI, do Artigo 45, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia, permitir o comparecimento dos vereadores às reuniões de traje esporte fino.
Assim, fica dispensado o uso do traje social: terno e gravata, visto que se entende ser desnecessário, mas mantido o decoro parlamentar, a opção pela vestimenta que julgar mais confortável, desde que respeite o bom senso.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Um voto contrário. Quatro ausências.
02. Projeto de Resolução - 01230/2022 - np – Projeto de Resolução Nº. 020/22 – de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Resolução Nº. 031/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta determina que o suplente de vereador, quando convocado em caráter de substituição, atualmente impedido, possa ser eleito para presidente de uma das Comissões Permanentes, assim como um dos membros da Mesa Diretora. A legislação atual não permite a aprovação de suplente para a presidência de umas das 20 comissões permanentes, nem tão pouco que ocupe um cargo na Mesa Diretora.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis. Oito votos contrários. Uma ausência.
03. Projeto de Decreto Legislativo - 01199/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo 124/2022 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Stela Biju pelos seus sete anos de fundação. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
04. Projeto de Resolução - 01153/2022 - np – Projeto de Resolução Nº. 018/22 – de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Resolução Nº. 031/2002, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem como foco alterar diversos artigos da Resolução Nº. 031/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia.
As alterações visam atualizar e adequar o documento à realidade cotidiana, uma vez que esse regulamenta o funcionamento político e administrativo e garante a operacionalização dos trabalhos legislativos no que se refere às relações parlamentares.
O projeto de resolução visa também estabelecer uma forma precisa de artigos confusos que até então geravam questões dúbias de interpretação quando das decisões a serem tomadas no cotidiano do Legislativo.
O projeto de lei foi aprovado, com emendas, por 21 votos favoráveis. Três votos contrários. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quarta reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 06 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)