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Projetos são aprovados e vetos do prefeito apreciados durante a quinta reunião ordinária de março

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Projetos são aprovados e vetos do prefeito apreciados durante a quinta reunião ordinária de março
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final


01. Projeto de Lei Ordinária - 00990/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 662/22 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui o Dia Municipal dos Grupos de Jovens Cristãos de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto, fica instituído o "Dia Municipal dos Grupos de Jovens Cristãos de Uberlândia", a ser celebrado, anualmente, no sábado de carnaval.

 

“Os grupos de jovens das igrejas cristãs têm sido uma ferramenta fundamental no sentido de auxiliar os que se encontram envolvidos com vícios diversos, com a constante criminalidade, que são desajustados, a encontrar um significado para suas vidas, um novo caminho”, afirma o autor da proposta.

 

Segundo ele, essa é uma realidade que normalmente está presente em todas as igrejas cristãs, onde são desenvolvidas várias atividades junto aos jovens tais como torneios esportivos, eventos culturais, musicais e reuniões, tudo no intuito de restaurar, transformar e edificar a vida de todos.

 

“Jovens que poderiam ser adultos marcados negativamente pelos excessos de uma vida sem regras e sem perspectiva, desvirtuados pelas drogas e pelo crime, têm encontrado no trabalho desses grupos de jovens um novo alento, um novo futuro, cheio de possibilidades”, acrescenta.

 

Mendonça reitera que dada a importância desse trabalho realizado em diversas igrejas cristãs, tanto evangélicas quanto católicas, ele entende que celebrar a data é uma forma de reconhecer o mérito desses grupos que muito têm feito por toda a comunidade uberlandense.


O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 


Primeira discussão e votação


01. Projeto de Lei Ordinária - 00560/2021 - NP – Projeto de Lei Nº. 557/21, de autoria da vereadora Cláudia Guerra – outros, que institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emendas às folhas 07 e 08, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta, que institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, estabelece que o evento será comemorado anualmente no dia 14 de março.

 

Entre os objetivos da data estão: I – Incentivar a ocupação dos espaços políticos e de tomada de decisão; II - Prevenir assédios e outros tipos de violência em contextos eleitorais e no exercício de mandato; III - Promover a igualdade entre homens e mulheres na esfera político-decisória mediante tratamento igualitário em relação às suas falas e opiniões, sem interrupções ou explicações óbvias, sem tradução de suas falas; IV – Divulgar os diagnósticos sobre as experiências vividas nos espaços políticos; V – Manter a memória das vítimas da violência política.

 

De acordo com a vereadora, esta lei não acarreta novas despesas e entra em vigor na data da sua publicação.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples. Voto contrário do vereador Walquir Amaral (SD).

 


Apreciação de veto


01. Projeto de Lei Ordinária - 00208/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 118/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que dispõe sobre a colocação de placas pelas empresas parceiras do Sinduscon-tap – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - nas mudas e árvores plantadas por meio do projeto "Semente de Minas". O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Oito ausências.


02. Projeto de Lei Ordinária - 00664/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 428/21 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece o Plano Plurianual do Município de Uberlândia para o período de 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o Exercício de 2022. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


O veto parcial foi mantido por 14 votos favoráveis. Nove votos contrários. Três ausências.

 

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a sexta reunião do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 


Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)

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