Primeira discussão e votação
1) Projeto de Resolução – 01868/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros - que regulamenta a concessão dos benefícios de férias assegurados pela Resolução N°. 95 de 09 de dezembro de 2011. A proposta prevê o pagamento proporcional (1/12) de férias aos vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia. É a regulamentação de antiga resolução que garante férias aos vereadores da cidade a cada 12 meses. Como parte dos vereadores tem menos de um ano de mandato (11 meses), essa não receberia férias proporcionais. Aprovada, a regulamentação deve garantir férias por período proporcional ao de mandato dos legisladores. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis, duas ausências, sendo uma justificada. Aprovado também em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis, duas ausências, sendo uma justificada.
2) Projeto de Lei Ordinária – 01869/2020, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação, revoga as leis Nº. 12.620 de 17 de janeiro de 2017 e Nº. 12.623 de 18 de janeiro de 2017 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o autor do projeto, a presente proposição legislativa tem como intuito promover um rearranjo da organização orgânico-administrativa da Administração Direta. “De modo simples, as secretarias municipais de Agropecuária, Abastecimento e Distritos e de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo tornar-se-ão, no cerne da concentração administrativa, Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação”, reitera.
O texto da proposta diz que a Diretoria de Turismo integrará a Secretaria Municipal de Cultura. Por conseguinte, a unidade administrativa será denominada Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Por fim, salienta que a proposição não acarreta impacto orçamentário-financeiro e não gera aumento de despesas, haja vista que há redução do valor global no confronto dos cargos e funções a serem criados em comparação com os existentes.
O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis, três abstenções, duas ausências, sendo uma justificada. Aprovado também sem segunda votação e redação final por 21 votos favoráveis, três abstenções, duas ausências, sendo uma justificada.
Apreciação de veto
1) Projeto de Lei Ordinária - 00585/2019 - np – Projeto de Lei 912/2019, de autoria do vereador Pastor Átila – outros - que dispõe sobre a instituição de cadastro e carteira de identificação da pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista – e dá outras providências. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O veto foi mantido por 20 votos favoráveis, quatro votos contrários, duas ausências, sendo uma justificada.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01432/2020 - np – Projeto de Lei 1347/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros - que institui a obrigatoriedade da administração municipal propiciar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Município de Uberlândia. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O veto foi mantido por 20 votos favoráveis, um voto contrário, duas abstenções e três ausências, sendo uma justificada.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a primeira sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01º de fevereiro de 2021, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)