Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02059/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1315/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei trata da venda de um imóvel situado no Bairro Jaraguá, designado por Lote 15, Quadra 03, totalizando uma área de 300,00m².
Segundo o laudo de avaliação da área, o terreno vale R$ 186.765,00 (cento e oitenta e seis mil reais e setecentos e sessenta e cinco reais).
“A venda do imóvel é plenamente possível, já que não comporta a implantação de equipamentos públicos sociais e comunitários”, garante o autor.
Ele reitera que com a realização da venda do imóvel, gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município serão evitados, restando, portanto, a sua alienação.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três votos contrários.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02060/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1316/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esse é um imóvel situado nesta cidade, denominado Lote 6H2, no Bairro Pacaembu, cuja medida é de 60,50m².
De acordo com o laudo de avaliação, o terreno vale R$ 12.694,11 (doze mil quinhentos e seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
O autor da proposta afirma que as dimensões e o formato da área a ser alienada inviabilizam a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para equipamentos públicos municipais.
Ele acrescenta que a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário urbano.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 02048/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1309/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo promover a doação direta dos animais apreendidos para terceiros interessados.
De acordo com a exposição de motivos do autor, a proposição traz consigo uma série de benefícios, incluindo a redução do tempo em que os animais ficam sob a responsabilidade do município, assim como maior agilidade no processo de doação e transferência dos animais da área urbana para a zona rural.
A proposta atual de alteração na legislação sugere que a doação seja realizada de forma direta pelo município, seguindo uma ordem de classificação estabelecida através de chamamento público.
Por fim, o autor diz que os interessados elegíveis para adoção devem ser produtores rurais com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF - ou equivalente.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a nona (penúltima) reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Conunicação (Frederico Queiroz)