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Projetos são aprovados em primeira e segunda votação durante a oitava reunião ordinária plenária de junho

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Projetos são aprovados em primeira e segunda votação durante a oitava reunião ordinária plenária de junho
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01893/2023 - np – Projeto de Lei 1226/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o autor, essa é uma área pública ocupada há anos pelo condomínio denominado Belvedere, que a utiliza para estacionamento dos veículos dos condôminos, consubstanciando-se em passivo jurídico e administrativo que deverá ser resolvido com a venda do imóvel.

“Com a venda do imóvel evitaremos gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para a administração municipal, restando, portanto, demonstrado, o interesse público na alienação dessa área, objeto do presente projeto de lei”, justifica.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis. Três votos contrários.

Quatro ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01898/2023 - np – Projeto de Lei nº 1233/23 – de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a contratação de assistência à saúde dos agentes políticos do Poder Legislativo e seus dependentes. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

 

03.Projeto de Lei Ordinária - 01892/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1225/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo a justificativa da proposta, essa é uma área já consolidada pela ocupação urbana, cujo formato inviabiliza tanto a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para equipamentos públicos municipais.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 18 votos favoráveis.

Oito ausências.

 

04.Projeto de Lei Ordinária - 01894/2023 - np – Projeto de Lei 1227/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto afirma que, segundo a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, essa é uma área correspondente à parte da Rua Triângulo Mineiro, área já consolidada pela ocupação urbana, cujo formato inviabiliza tanto a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para equipamentos públicos municipais.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Três votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis. Três votos contrários.

Quatro ausências.

 

05.Projeto de Lei Ordinária - 01889/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1223/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo III – metas e prioridades para 2023 da Lei Nº. 13.797, de 19 de julho de 2022, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 - que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade no valor de R$ 76.606,21 (setenta e seis mil, seiscentos e seis reais e vinte e um centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o autor da proposta, esses recursos serão utilizados para a aquisição e instalação de playgrounds com vistas a proporcionar à população do município, locais adequados para a prática de atividades de lazer.

“Com este objetivo, a administração municipal firmou convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, com o objetivo de adquirir e instalar playgrounds em praças da municipalidade”, diz o autor do projeto.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

 

06.Projeto de Lei Ordinária - 01890/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1224/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o projeto de lei, esse é um imóvel situado no Bairro Tubalina, constituído de parte do sistema viário denominada Área A. O imóvel totaliza uma área de 122,55m².

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Dois votos contrários.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis. Dois votos contrários.

Cinco ausências.

 

07.Projeto de Lei Ordinária - 01897/2023 - np – Projeto de Lei 1230/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e o Anexo III – metas e prioridades para 2023 da Lei Nº. 13.797, de 19 de julho de 2022, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 57.697,50 (cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos deverão, de acordo com a proposição, ser destinados, após convênio firmado junto ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, à execução de projetos de incentivo ao esporte, visando essencialmente a oferta de atividades físicas e esportivas para pessoas com deficiência.

“Essa é mais uma forma de fomento ao paradesporto, cujas modalidades vêm se destacando de forma significativa como fator de incremento da qualidade de vida e de inclusão social das pessoas com deficiência”, afirma o autor do projeto de lei, o prefeito municipal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a nona (penúltima) reunião do sexto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 15 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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